Presidência da CDHM pede providências sobre mortes em Paraisópolis

Na CDHM

Deputados, que oficiaram autoridades por providências, consideram que Governador e Comando-Geral, de forma por demais apressada, isentaram os agentes policiais de responsabilidade, contra outras evidências relevantes. Leia a nota.

NOTA PÚBLICA

“Como é de amplo conhecimento, nove pessoas morreram após atuação da Polícia Militar em um baile funk em Paraisópolis, São Paulo, no último final de semana.

De acordo com relatos colhidos pela imprensa, agentes cercaram o evento e fecharam as rotas de fuga. O cerco teria levado quem estava na rua a correr para uma viela – policiais chegaram a jogar bombas de efeito moral, o que deixou os frequentadores desesperados  – levando a pisoteamentos com resultado morte.

Os PMs envolvidos na ação são da Força Tática do 16º Batalhão de Polícia Militar. Eles estariam na operação “Pancadão”, referência a “baile funk clandestino”. Sua narrativa, em depoimento prestado à Polícia Civil, sempre de acordo com as matérias da imprensa, é a de que um criminoso (ou dois criminosos, conforme a versão) em uma moto atirou contra os agentes. Eles então teriam perseguido o(s) suspeito(s), que adentrou(aram) ao baile, efetuando disparos a esmo, o que causou grande confusão entre os participantes do evento. A polícia teria tido que usar moderadamente a força.

Em entrevista, o Governador de São Paulo, João Dória, afirmou que as mortes não foram provocadas pela PM e que não houve invasão do evento.  O Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Salles, afirmou que os policiais que estiveram em Paraisópolis ontem não estão afastados, mas, sim, “preservados”.

A versão da polícia não é plausível. Se o próprio nome da operação se chama “Pancadão”, é mais coerente a informação apresentada por moradores de que policiais entraram na favela com o objetivo de fazer a dispersão do baile, considerado ilegal, em virtude do barulho.

Ademais, vídeos mostram policiais militares fardados agredindo jovens já rendidos com chutes, pisoteamentos, tapas no rosto e uso indiscriminado de cassetetes. Vídeos mostram PMs encurralando e agredindo jovens numa viela estreita.

De acordo com o Atlas da Violência, o número de pessoas assassinadas vem crescendo. O ano de 2017 bateu uma marca inédita de 65.602 mil casos. As vítimas principais são da população jovem, com 59,1%, e da população negra, com 75,5% das vítimas. Para cada indivíduo não negro, aproximadamente, 2,7 negros foram mortos.

Consoante números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a relação entre policiais assassinados e pessoas mortas pela polícia aumentou 235% entre 2013 e 2017. Em 2013, a cada dois policiais assassinados, outras 11 pessoas eram mortas pela polícia. Em 2017, para cada dois policiais, outras 28 pessoas eram mortas por eles.

Não é a maioria dos policiais que atua no extermínio da população negra. Mas é inegável que essa realidade existe e que há um estímulo, por parte de altas autoridades, para que ele ocorra. É o caso, em que Governador e Comandante-Geral, de forma por demais apressada, isentam os agentes do Estado de responsabilidade, contra outras evidências relevantes.

Além disso, tudo indica que, no caso, houve violação dos princípios internacionais sobre uso da força, especialmente àqueles contidos no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979 ; nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999  e nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 .

A impunidade desses crimes permite que o ciclo de violência se perpetue.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias tem atribuição de receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 32, inciso VIII, alínea a), razão pela qual representamos perante o Governador e o Secretário de Segurança Pública, responsáveis hierárquicos, perante o Ministério Público, responsável pelo controle externo, e perante a Corregedoria da Polícia Militar, responsável pelo controle interno da atividade policial, no sentido do esclarecimento dos fatos, com a consequente imputação das sanções legais”.

Brasília,  2 de dezembro de 2019.

Deputado Helder Salomão, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Deputado Padre João, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Deputado Camilo Capiberibe, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Deputado Túlio Gadêlha, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Deputado Paulo Teixeira, Requerente

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