PFDC questiona Ministério da Educação sobre demora na posse da nova reitora do Instituto Federal da Bahia

Passados 12 meses da eleição que elegeu Luzia Mota, a professora ainda não tomou posse no cargo. MEC tem cinco dias para apresentar informações sobre o caso

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou, nesta segunda-feira (16), ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, um pedido de informações para que apresente os motivos pelos quais ainda não foi efetivada a posse da professora Luzia Mota no cargo de reitora do Instituto Federal da Bahia (IFBA).

O processo eleitoral que elegeu a docente para ocupar a função no período de 2019 a 2023 foi realizado em 13 de dezembro de 2018, ocasião na qual a professora obteve um percentual de 32,2% de votos válidos. Entretanto, passados 12 meses do pleito, Luzia Mota ainda não assumiu a reitoria do Instituto.   

No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que o pedido de suspensão temporária do processo, determinado pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Ariosto Antunes Culau, é uma decisão “absolutamente ilegal e imoral”, dado que a simples propositura de uma ação judicial, sem liminar, não tem a faculdade de paralisar a atividade administrativa do IFBA.

No documento, Deborah Duprat também ressalta a decisão da juíza federal Tannille Ellen Nascimento de Macêdo, que recusou o pedido de liminar da ação popular que embasou o pedido do secretário Ariosto Antunes Culau, considerando o fundamento de que “não há nos autos elementos probatórios suficientes, neste momento preliminar, para retirar a presunção de legitimidade de que goza o processo de consulta do IFBA”.

Por fim, a representante do Ministério Público Federal aponta que a Lei 11.892/2008 – que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia –  não prevê a possibilidade de designação de reitor pro tempore. No mesmo sentido, salientou que o  Decreto 6.986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito desses Institutos, só admite tal possibilidade na hipótese de vacância do cargo antes do término do mandato – o que não é o caso do ocorrido no Instituto Federal da Bahia.

O ofício encaminhado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão estabelece um prazo de cinco dias para que o ministro da Educação apresente as informações solicitadas.

Foto: Helen Sampaio/Wikimedia Commons

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