MPF recomenda cancelamento urgente de cadastros ambientais individuais em área de assentamento no Pará

Recomendação estabelece prazo de 15 dias para que Semas cancele CARs individuais concedidos após criação do PAE Montanha e Mangabal, em Itaituba

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará o cancelamento imediato dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) concedidos após a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Montanha e Mangabal, em Itaituba, em áreas sobrepostas ao PAE. Segundo investigação do MPF, atualmente existem 22 CARs desse tipo, concedidos para fazendas e sítios. Apesar do potencial do CAR para a gestão de informações ambientais, o cadastro tem sido frequentemente utilizado como ferramenta de grilagem de terras e causa de acirramento de conflitos no campo, alerta o MPF na recomendação.

À superintendência de Santarém do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o MPF recomendou que a autarquia atue junto à Semas para que sejam feitos os cadastros das áreas de assentamento, para evitar que sejam outorgados CARs individuais em sobreposição às áreas do PAE. A recomendação foi enviada pelo MPF à Semas e ao Incra nesta quarta-feira (18). O procurador da República Hugo Elias Silva Charchar estabeleceu prazo de 15 dias para que a Semas e o Incra apresentem respostas. O prazo começa a contar a partir do recebimento do documento. Se a recomendação não for acatada, ou se as respostas da Semas e do Incra forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode adotar outras iniciativas que considerar cabíveis, incluindo medidas judiciais e extrajudiciais para a responsabilização dos gestores.

Saiba mais – Em 2006, a Justiça Federal acatou pedidos de ação do MPF e publicou decisão liminar (urgente) garantindo a proteção territorial da comunidade Montanha-Mangabal e impedindo qualquer ato possessório de pessoas que não se enquadrem como comunitários na área de ocupação tradicional demarcada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em 3 de setembro de 2013, o Incra publicou portaria que criou o PAE Montanha e Mangabal, garantindo a ocupação tradicional em área de 52,9 mil hectares.Em setembro de 2017 foi iniciada a primeira etapa do processo de autodemarcação comunitária do assentamento, para colocação dos marcos físicos que delimitam o território tradicional, e no fim do ano passado foi concluído o georreferenciamento da área.

A legislação não prevê que possam ser outorgados CARs individuais depois da criação de um assentamento, em sobreposição ao assentamento. Mesmo assim, a Semas não vem cancelando CARs que se enquadram nessa situação, segundo informações enviadas pela própria secretaria ao MPF.

Íntegra da recomendação

Área do PAE – Foto: Lilo Clareto/Repórter Brasil – licença CC BY-ND 4.0

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