INA é amicus curiae em ação que definirá entendimento jurídico sobre tradicionalidade da ocupação da terra por povos indígenas

INA

A INA (Indigenistas Associados), associação de servidores da Funai, foi admitida como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 1017365, podendo apresentar informações, memoriais escritos nos autos e sustentação oral.

O julgamento desse recurso pretende trazer definição para o estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de ocupação indígena tradicional, de acordo com o disposto no artigo 231 da Constituição Federal. Esse artigo garante aos povos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, porém, como o relator do recurso e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin,  fundamenta em sua decisão, “a questão indígena não se encontra resolvida ou ao menos serenada”, sendo “notória a permanência dos graves conflitos agrários envolvendo as comunidades indígenas”.

O ministro admite que “questões como o acolhimento pelo texto constitucional da teoria do fato indígena [Marco Temporal], os elementos necessários à caracterização do esbulho possessório das terras indígenas, a conjugação de interesses sociais, comunitários e ambientais, a configuração dos poderes possessórios aos índios e sua relação com procedimento administrativo de demarcação, apesar do esforço hercúleo da Corte na Pet nº 3.388 [do caso de Raposa Serra do Sol], não se encontram pacificadas, nem na sociedade, nem mesmo no âmbito do Poder Judiciário”.

A Ação

A ação é referente a uma área declarada, administrativamente, como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que confirmou sentença de primeira instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA, antigo Fatma).

Este processo ganhou importância quando o relator Fachin reconheceu a Repercussão Geral da matéria em razão da relevância jurídica da questão. Ou seja, ao analisar o mérito da questão, a decisão do Supremo deverá  ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

Amicus curiae

amicus curiae é uma figura processual que intervém em processo que não está envolvida, com o objetivo de auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos que possam ser essenciais à resolução do processo. A entrada da INA como amicus curiae vai de encontro com o seu objetivo estatutário de posicionar-se e incidir na formulação e execução da política indigenista a partir da perspectiva da autonomia dos povos indígenas em defesa do Estado pluriétnico e democrático.

Além da INA, foram admitidos como amicus curiae neste processo, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), FIAN Brasil, o Instituto Socioambiental (ISA), a Fundação Luterana de Diaconia (FLD), o Conselho Indígena de Roraima (CIR), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba), o Conselho Aty Guasu Kaiowa Guarani, o Conselho do Povo Terena, o Centro de Trabalho Indigenista (CTI), o estado de Santa Catarina e a Comunidade Indígena Xukuru do Ororubá.

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