Justiça determina que estado do Pará e município de Itaituba garantam educação escolar em aldeias indígenas

Decisão segue pedido do Ministério Público Federal

Ministério Público Federal no Pará

A Justiça Federal, em decisão liminar (urgente), obrigou o município de Itaituba (PA) e o governo do estado do Pará a tomarem medidas para garantir que a comunidade escolar indígena frequente ambiente seguro e minimamente estruturado. A decisão, da juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, foi publicada no último dia 22, e acata pedidos do Ministério Público Federal (MPF).

O município de Itaituba e o estado do Pará foram obrigados a realizar, no prazo de 90 dias, vistoria nas escolas indígenas aldeia Sawré Muybu, Dajeka Pa, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio, para elaborar laudo técnico que aponte as condições atuais dos prédios escolares e identifique as reformas necessárias. As providências apontadas no relatório como necessárias devem ser implementadas em 120 dias.

Além disso, a decisão impôs ao estado do Pará que, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a implementação, no prazo de 120 dias, todas as medidas necessárias para a implantação do ensino médio na área indígena, na aldeia Sawré Muybu, com estrutura de equipamento e pessoal adequado para atendimento à demanda de alunos das aldeias.

Histórico – O MPF acionou a Justiça Federal em 2019, após constatação de precariedade e negligência no oferecimento de condições básicas para que estudantes das escolas indígenas aldeia Sawré Muybu, Dajeka PA, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio tenham acesso à educação.

Denúncias feitas pelas comunidades indígenas e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) revelaram precariedades na educação de indígenas no município de Itaituba, como irregularidades nas instalações escolares da aldeia Dacê Watpu, que é coberta por palhas e não possui banheiro.

A juíza federal Sandra Maria Correia da Silva concluiu que as escolas existentes nas aldeias indígenas mencionadas não têm condições mínimas de funcionamento, visto que não possuem ambiente adequado ao desenvolvimento do aprendizado e não atendem às necessidades básicas de limpeza, arejamento e iluminação, fatos que comprometem o fim a que se destinam, a educação de qualidade.

Na decisão, a juíza federal registrou também que, mesmo tendo recebido quase R$ 29 milhões em verbas federais do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre 2017 e 2019, a prefeitura de Itaituba deixou de fazer manutenção ou melhorias nas escolas e tentou até fechar as unidades de ensino.

Processo nº 1000402-48.2019.4.01.3908 – Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Itaituba (PA)

Íntegra da decisão liminar

Íntegra da ação

Consulta processual 

Imagem: Parte do telhado de uma das escolas: precariedade total (foto: Funai)

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