Suspenso cumprimento de liminar de reintegração de posse da Fazenda Santa Lúcia, área do Massacre de Pau D’Arco (PA)

No dia 03 de fevereiro foi realizada audiência pública na Vara Agrária de Redenção (PA) para elaboração do plano de despejo das famílias da Fazenda Santa Lúcia, local do Massacre de Pau D’Arco, ocorrido em maio de 2017, quando dez trabalhadores foram cruelmente executados por policiais civis e militares.

por Regional CPT Pará

A audiência foi designada pela juíza substituta que estava respondendo pela Vara Agrária,  Elaine Neves de Oliveira, em despacho que suspendeu temporariamente o cumprimento da liminar de reintegração de posse marcada, até aquele momento, para o dia 27 de janeiro deste ano, ante à inexistência de um plano de remoção, contrariando a Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Com duração de quase cinco horas, participaram da sessão, a qual foi bastante tensa, mais de 150 trabalhadores e trabalhadoras da Santa Lúcia, advogados, membros de entidades apoiadoras, Prefeito de Pau D’Arco/PA, Defensoria Pública, Ministério Público e imprensa.

Atualmente, em razão da paralisação das tratativas do INCRA para aquisição de terras e o iminente despejo das famílias, a saída encontrada é a tentativa de acesso ao crédito fundiário do Fundo de Terras e da Reforma Agrária junto ao Banco do Brasil, por intermédio da EMATER e da Prefeitura de Pau D’Arco.

Considerando que entre os dias 17 e 21 de fevereiro haverá reunião em Pau D’Arco com representante da EMATER para tratar do acesso ao crédito fundiário para aquisição da Fazenda Santa Lúcia, bem como o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, segundo o qual as partes devem colaborar para a melhor solução do processo, foi deferido o pedido de suspensão do cumprimento da decisão liminar  da reintegração de posse da área por quatro meses.

Caso não se consiga o pagamento da terra para a pretensa proprietária da Fazenda, foi determinado o cumprimento do despejo pelo Comando de Missões Especiais na data de 15 a 19 de junho de 2020, nos termos do plano de remoção apresentado pelo Juízo Agrário em audiência – plano esse que se revelou extremamente precário, com severos desrespeitos aos direitos humanos e fundamentais dos/as trabalhadores/as, e causaria problemas sociais ainda mais danosos ao Município de Pau D’Arco e, sobretudo, aos moradores da Fazenda Santa Lúcia.

Considerando que há fortes indícios de que a Fazenda Santa Lúcia esteja em área pública federal, a Resolução nº 10 do CNDH diz que o juiz deve, antes da apreciação da liminar, considerar a dominialidade do imóvel como mecanismo necessário à garantia da correta utilização do patrimônio público fundiário e combate à grilagem e especulação imobiliária – o que não foi feito e está sendo objeto de recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

O acesso ao trabalho e à moradia digna são direitos humanos básicos. Para que isso se concretize no meio rural, significa que as famílias tenham acesso à terra, como espaço de Vida e dignidade. Pode se considerar essa suspensão uma vitória importante, diante de um contexto nacional tão desfavorável, mas a certeza é de que a luta continua.

Foto por Regional CPT Pará

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