PFDC participa de audiência no Senado sobre nova MP da regularização fundiária

Durante o diálogo, Deborah Duprat destacou fragilidade nos dados sobre propriedades rurais e reforçou que estoque de terras é patrimônio que não pode ser negociado com tamanha generosidade

Na PFDC

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, participou na terça-feira (11) de audiência pública no Congresso Nacional promovida pela comissão mista que analisa a medida provisória apresentada pelo governo federal para instituir um novo programa de regularização fundiária no país. A MP 910 foi editada em dezembro de 2019 para conceder títulos de propriedades rurais a ocupantes de terras da União. A estimativa é que a medida alcance cerca de 600 mil imóveis rurais em áreas públicas.

No diálogo, a representante do Ministério Público Federal pontuou que a MP 910 promove alterações na Lei 11.952/2009 – que também foi alterada pela Lei 13.465/2017. A constitucionalidade dessas duas legislações já foi questionada junto ao Supremo Tribunal Federal, justamente em razão de seus graves impactos sociais, econômicos e ambientais. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as proposições contidas na nova MP da regularização fundiária irão aprofundar ainda mais essas violações.

“O Brasil vive uma situação de desorganização fundiária que se acumula desde as sesmarias e essas medidas vêm sempre acompanhadas de muito pouca clareza a respeito de dados sobre propriedade de terras. A regularização fundiária não é em si uma medida negativa, mas precisa ser feita com responsabilidade, porque se trata de um patrimônio público – e é um princípio republicano que coisas públicas sejam tratadas de forma transparente e com informações que permitam o controle social e dos poderes instituídos”.

Deborah Duprat destacou que na Lei 13.465/2017 a previsão de transferência de terras públicas para patrimônio privado era de cerca de 19 milhões de hectares, o que já correspondia a uma perda econômica de 32 milhões de dólares, quase 7% do PIB brasileiro. Com a nova MP da regularização fundiária, o quantitativo de área disponível para essa transferência aumenta para cerca de 65 milhões de hectares, o que representará uma perda de patrimônio ainda mais vultuosa.

“O estoque de terras é um patrimônio que não pode ser negociado com tamanha generosidade. Lembrando que estamos vivendo uma crise econômica e que o Estado tem sérias dificuldades de cumprir as funções que lhe foram traçadas pela Constituição na implementação de políticas públicas – algumas delas, inclusive, já sob condição de verdadeira indigência de recursos, como as destinadas à reforma agrária, à demarcação de terras indígenas, para quilombolas e também em unidades de conservação ambiental”.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão também chamou atenção para a fragilidade no controle sobre como se dá o processo da regularização fundiária no país. “Desde 2017 há uma série de pesquisas acerca de problemas na confiabilidade do maior banco de dados de autodeclaração de terras, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Há levantamentos que demonstram que, quando comparado à base de dados do Incra, o CAR apresenta um índice de sobreposição que chega a 89%. Ou seja, não há sinergia entre esses cadastros, além da falta de controle acerca da veracidade das informações na autodeclaração”.

A necessidade de aprimoramento do texto da MP 910 também foi pontuada pelo representante da Defensoria Pública da União Atanásio Darcy Lucero Júnior. Ele sugeriu que o relator da MP aprofunde o diálogo entre as políticas fundiárias, bem como o ajuste das dotações orçamentarias relacionadas à área, além da previsão de participação da Ouvidoria Agrária Nacional. O representante da DPU também destacou a necessidade de que haja obrigatoriedade na vedação do trabalho escravo e definição clara dos limites de intervenção do Incra na regularização das propriedades, além do fim da prorrogação das datas limite de regularização das propriedades rurais.

De acordo com relator da MP, o senador Irajá (PSD-TO), já foram apresentadas 542 emendas ao texto original da medida. “Não podemos perder a oportunidade de definir um marco regulatório de terras da União que seja rigoroso em seus procedimentos, mas permita ao produtor a chance de titular suas terras. É possível aprimorar o texto, ajustar o que está errado, aperfeiçoar algumas coisas e implementar dispositivos que possam melhorar a proposta”.

O diálogo no Senado Federal também contou com a participação do presidente do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (INCRA), Geraldo Melo Filho; do assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Kaufmann; e do diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Leonardo Mundim.

A audiência pública da terça-feira foi a primeira de uma série de três que estão programadas para os próximos dias na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 910/2019. A estimativa é que o relatório final seja apresentado até 11 de março.

Subsídio
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou uma Nota Técnica ao Congresso Nacional para subsidiar a análise dos parlamentares durante a apreciação da MP 910/2019. No documento, a PFDC destaca que a proposição legislativa expõe a risco uma série de bens jurídicos constitucionalmente tutelados – tais como o acesso justo e legítimo à terra, mediante reforma agrária, o patrimônio público econômico e ambiental e os direitos de grupos étnicos e culturais.

“No caso da MP 910, não há um só estudo que evidencie que o enorme destacamento do patrimônio público para o privado é medida de justiça e de atenção ao interesse comum. Pelo contrário, a fragilidade das bases de dados fundiários oficiais revela que não é ainda possível determinar o número, a distribuição e o perfil dos imóveis que necessitam de regularização. Portanto, ela propõe uma alteração de lei vigente, com efeitos projetados até 2021, sem qualquer análise dos impactos positivos e negativos por ela gerados”.

A PFDC também reforça que a Constituição estabelece que a destinação de terras públicas e devolutas não se faça em prejuízo da população do campo que aguarda a implementação do direito à moradia. A Carta Magna também aponta a necessidade de democratização do acesso à terra, desconcentrando a estrutura fundiária brasileira, bem como que a produção agrícola se diversifique, como garantia de alimentação adequada a todos os brasileiros e brasileiras. “A MP 910, a exemplo de suas antecessoras, está absolutamente dissociada de quaisquer dessas metas”.

O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho sobre Direito à Reforma Agrária, o procurador da República Julio Araujo.

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