O projeto do governo que libera a mineração em terras indígenas é adequado? NÃO

O eldorado é verde: somos nós os atrasados?

FOIRN

Seria cômico se não fosse trágico: as mesmas pessoas que afirmam que nós, povos indígenas, deveríamos evoluir, têm a mentalidade presa no século 16. Até hoje pensam como o invasor europeu, que aqui chegou buscando o eldorado na Amazônia. 

Essa febre do ouro limita o seu raciocínio e embaça sua visão. Não conseguem ver que a maior riqueza da floresta não são metais preciosos. E esse tesouro nem está enterrado, mas bem à vista: a biodiversidade exuberante, a maior reserva de água doce do planeta, a sua influência no clima global e no regime de chuvas de boa parte da América do Sul. O que nossos ancestrais já sabiam instintivamente há milhares de anos, hoje é comprovado pela ciência do homem branco. A mesma ciência que essas pessoas negam. Somos nós os atrasados?

Essa gente que se considera tão evoluída também parece não conhecer o que diz a Constituição. O projeto de lei 191/2020, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 5, tem como objetivo regulamentar a exploração de minério, gás, petróleo, agropecuária e potencial hidrelétrico em terras indígenas. Mas também do garimpo, atividade não prevista por ela.

Além de inconstitucional, o PL também desrespeita a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Ela determina nossa consulta prévia, livre e informada antes de iniciado qualquer processo decisório que envolva terras indígenas. Fora ter sido elaborado sem que fôssemos ouvidos, o PL só nos garante poder de veto em relação ao garimpo praticado por não indígenas —ou seja, sobre aquilo que hoje já é considerado ilegal. 

Tem muita gente de olho no que é nosso por direito. O 2º parágrafo do artigo 231 da Constituição diz que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

Mas, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), das 379 terras indígenas homologadas da Amazônia Legal, 190 são foco de interesse de exploração mineral por empresas ou pessoas físicas. Ao todo, 4.050 processos tramitam na Agência Nacional de Mineração (ANM), que incidem sobre territórios já homologados. E o PL 191 permite que essas áreas sejam exploradas por terceiros, sem o nosso consentimento, em outro flagrante inconstitucional. 

Essa regulamentação é prevista pela Constituição de 1988, e já houve tentativas anteriores de aprová-la. Mas há uma série de medidas a serem tomadas antes de sua efetivação. A começar pela demarcação das terras indígenas: a Assembleia Constituinte estabeleceu um prazo de cinco anos para que todos os processos estivessem concluídos; passados mais de 30 anos, ainda há 129 em andamento.

Antes de se pensar em regulamentar a atividade em nossos territórios, é preciso combater o garimpo ilegal. Só na terra indígena ianomâmi há cerca de 20 mil garimpeiros agindo clandestinamente e contaminando os rios locais com mercúrio. Como acreditar que isso será feito se órgãos importantes como Ibama e Funai vêm sendo sistematicamente enfraquecidos?

O Estado não foi capaz de impedir os desastres de Mariana e Brumadinho (MG), na região mais desenvolvida do país. Num governo no qual o respeito aos direitos humanos e a preservação do meio ambiente são vistos como entraves, como não temer que os rios Negro, Solimões, Amazonas, Tapajós e Madeira tenham o mesmo destino que o rio Doce e o Paraopeba?

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