MPF/MG recomenda que não seja emitida licença para mineração sem consulta prévia às comunidades quilombolas

Gisele Barbieri, Terra de Direitos

O Ministério Público Federal do município de Sete de Lagoas (MG) emitiu um importante instrumento jurídico para proteger as comunidades quilombolas da Serra do Espinhaço (MG). A Recomendação 03/2020, publicada no dia 12 de fevereiro desse ano, à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em Minas Gerais (SEMAD/MG). Dentre as recomendações feitas, o MPF pede que o estado não conceda qualquer licença ambiental destinada à atividade de mineração para empreendimentos na Serra do Espinhaço, sem antes verificar junto à Fundação Cultural Palmares (FCP) sobre a existência de comunidades quilombolas nesse território. A recomendação foi emitida a partir de denúncia protocolada pela Comissão em Defesa das Comunidades Extrativistas (Codecex) com assessoria da Terra de Direitos. A denúncia cobrava do poder público a consideração do competente quilombola no processo de licenciamento ambiental além da realização de consulta prévia.

O Ministério Público Federal do município de Sete de Lagoas (MG) emitiu um importante instrumento jurídico para proteger as comunidades quilombolas da Serra do Espinhaço (MG). A Recomendação 03/2020, publicada no dia 12 de fevereiro desse ano, à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em Minas Gerais (SEMAD/MG). Dentre as recomendações feitas, o MPF pede que o estado não conceda qualquer licença ambiental destinada à atividade de mineração para empreendimentos na Serra do Espinhaço, sem antes verificar junto à Fundação Cultural Palmares (FCP) sobre a existência de comunidades quilombolas nesse território. A recomendação foi emitida a partir de denúncia protocolada pela Comissão em Defesa das Comunidades Extrativistas (Codecex) com assessoria da Terra de Direitos. A denúncia cobrava do poder público a consideração do competente quilombola no processo de licenciamento ambiental além da realização de consulta prévia.

“Foi um avanço muito importante esta recomendação do MPF que reconhece e valoriza a comunidade quilombola.  É um passo muito grande na consulta prévia, livre e informada, na qual o protocolo comunitário é uma ferramenta que se faz valer  e onde a comunidade diz quais são as regras. Essa recomendação é uma peça importante na luta das comunidades que vêm avançando pouco ou quase nada na garantia de direitos. É uma conquista das comunidades quilombolas e apanhadoras de flores sempre-vivas e, principalmente, da Mata dos Crioulos”, destaca ela.

Protocolos comunitários – Para garantir a preservação, tanto do território como de suas práticas ancestrais de vida, como a panha de flores, a comunidade de Mata dos Crioulos e mais seis comunidades de apanhadoras e apanhadores de flores, da porção meridional da Serra do Espinhaço, lançaram em 2019 dois protocolos comunitários de consulta prévia. Os documentos, também previstos na Convenção 169, foram construídos pelas comunidades com o apoio da Terra de Direitos e a Codecex e dizem como essas comunidades querem ser consultadas sobre qualquer empreendimento que afete seu território. 

De acordo com a recomendação do MPF, em observância a Convenção nº 169 da OIT, para obter a licença ambiental, o empreendimento deve adotar medidas que assegurem as pessoas, as instituições, os bens, as culturas e o meio ambiente do povo quilombola. A partir da data da publicação do documento, o Estado tem um prazo de 30 dias para informar sobre o acatamento da recomendação e quais medidas foram adotadas para cumpri-la.

Foto: Valda Nogueira

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