Cartórios acatam recomendação do MPF para averbar terras indígenas de MT no registro imobiliário

Obrigatoriedade está prevista no Provimento CGJ/CNJ nº 70/2018

Os cartórios de Registro Imobiliário de Mato Grosso acataram recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e deverão observar o teor do Provimento CGJ/CNJ n. 70/2018 para fins de registro de Terras Indígenas (TIs), bem como a averbação da sua existência nas matrículas de terceiros. A recomendação foi do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais da Procuradoria da República em Mato Grosso.

O MPF instaurou inquérito civil (nº. 1.20.000.000675/2015-03) para investigar a regularização das terras indígenas demarcadas no estado de Mato Grosso, tanto junto aos cartórios de Registro de Imóveis quanto ao sistema da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Porém, a Coordenação de Registro de Terras Indígenas (CORI/CGAF) da Funai – responsável pelos encaminhamentos necessários para efetivação do registro imobiliário do local de abrangência das terras indígenas e posterior lançamento no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União (SPIUnet) – informou que estava com dificuldades para efetivação da providência. A razão para isso era a falta de uniformidade nos procedimentos entre os cartórios e a falta de informações em relação aos títulos de terceiros incidentes sobre as terras indígenas demarcadas.

A Funai relatou, ainda, que os cartórios se recusavam a realizar o cancelamento das matrículas inseridas em terras indígenas sob a justificativa de que somente mediante decisão judicial transitada em julgado a matrícula poderia ser cancelada. Além disso, os próprios registradores apontaram dificuldades em identificar matrículas de terceiros incidentes sobre as terras indígenas demarcadas, assim como dificuldades até mesmo em localizar as matrículas das próprias TIs.

Nesse contexto, foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, o Provimento n. 70, de 12 de junho de 2018, que “dispõe sobre abertura de matrícula e registro de terra indígena com demarcação homologada e averbação da existência de demarcação de área indígena homologada e registrada em matrículas de domínio privado incidentes em seus limites”.

Com isso, buscando uma uniformização nos procedimentos, recomendou-se a observância do provimento, o que foi acatado pelos cartórios, que deverão, agora, proceder com os trâmites necessários para a regularização dos registros, bem como informar sobre as providências a serem adotadas.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso

Arte: Secom/PGR

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