MPF esclarece medidas adotadas quanto à migração de indígenas para áreas urbanas

Órgão aguarda decisão da Justiça sobre liminar para obrigar Funai, União, Estado e municípios a agirem

Em atenção aos diversos pedidos de informação e representações recebidas, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) esclarece quais medidas tem adotado quanto aos atuais incidentes envolvendo indígenas de recente contato em trânsito pendular pelas cidades de Boa Vista, Cantá, Caracaraí, Iracema e Mucajaí.

Em condições críticas de penúria e desorganização social, esses grupos yanomami, oriundos das regiões de Xexena e Maimasi, foram alvo de minuciosa apuração ministerial. O MPF/RR concluiu que a introdução de elementos estranhos à sua cultura, como o álcool, somado à ausência do Poder Público, culminou no abandono de suas lavouras e nos atuais fenômenos de deslocamento em massa até as áreas urbanas.

Em 20 de agosto de 2019, visando a remediar o cenário de desagregação cultural e prevenir o agravamento do problema, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública nº 1001487-66.2019.4.01.4200, em trâmite na Justiça Federal de Roraima. Na inicial, foram requeridas medidas de urgência em face da União, da Funai, do Estado de Roraima e dos Municípios afetados, a fim de compelir tais entes a implementarem ações de curto e de longo prazo hábeis a enfrentar a situação. Em relação à omissão das autoridades competentes, acionou-se o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF. (VEJA em: http://www.mpf.mp.br/rr/sala-de-imprensa/noticias-rr/mpf-rr-ajuiza-acao-contra-uniao-estado-e-municipios-para-implementacao-de-plano-de-assistencia-indigenista-em-roraima)

A liminar pleiteada na ação compreende medidas de proteção integral às crianças e adolescentes, promoção da saúde (inclusive saúde mental), resgate cultural (como assistência indigenista para políticas produtivas) e promoção da educação. As soluções apresentadas pelo MPF lastreiam-se em ampla investigação promovida junto aos próprios Xexena, órgãos indigenistas, sanitários e entidades representativas.

Entretanto, até o presente momento, a liminar não foi apreciada. Nesse ínterim, o MPF peticionou por quatro vezes ratificando a urgência do caso, inclusive ante o registro de óbitos de crianças em situação de subnutrição. O MPF/RR também ajuizou mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que a liminar fosse apreciada.

O MPF/RR ratifica sua missão constitucional de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incluídos os dos povos indígenas. Para tanto, permanecerá empenhado em solução que contemple os diversos direitos envolvidos, com a urgência que o caso requer.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima

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