Órgão tem até 31/3 para suspender a medida, que viola proteção a direito adquirido, bem como o princípio da boa-fé da administração pública
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo até esta terça-feira, 31 de março, para que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) adote medidas administrativas para suspender os efeitos de uma portaria publicada pelo órgão no último dia 9 e que alterou, de forma abrupta, processos em curso de concessão de bolsas para pesquisa acadêmica em universidades de todo o país.
A solicitação – de abrangência nacional – foi feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, no âmbito de inquérito instaurado para apurar a questão. Em documento encaminhado na sexta-feira (27) ao presidente da Capes, Benedito Guimarães Aguiar Neto, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico de Freitas aponta que não foi divulgado o número exato de bolsas canceladas, tampouco a motivação de edição da Portaria nº 34, de 9 de março de 2020.
Para o representante do Ministério Público Federal, o modo abrupto com que se deu a suspensão da concessão de bolsas viola o conjunto de diretrizes legais que protegem situações de direito adquirido, bem como o princípio da boa-fé da administração pública.
Ao apontar os danos ao direito à educação de mestrandos e doutorandos em todo o país, a Procuradoria ressalta casos de bolsistas que chegaram a se deslocar de cidade por conta da obtenção da bolsa de estudos – e a condição de vulnerabilidade a que podem ficar expostos especialmente diante da declaração da pandemia referente ao coronavírus e a situação de emergência em saúde pública de importância internacional.
No documento à Capes, o órgão do Ministério Público Federal ressalta que o não acatamento infundado da recomendação ensejará a proposição de ação civil pública, a fim de promover judicialmente a correção recomendada.
Pedido de informações – Além de solicitar a suspensão da Portaria Capes nº 34 de 9 de março de 2020, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão também estipulou o prazo de 48 horas para que o órgão informe as razões que levaram à edição do referido ato normativo, tendo em conta a edição das recentes Portarias Capes 18, 20 e 21, de fevereiro de 2020, que já abordavam a questão.
O Ministério Público Federal também solicitou cópia integral do procedimento e estudos que levaram à edição da Portaria nº 34/2020. O MPF também quer acesso às planilhas de distribuição de bolsas, com os quantitativos de reduções de 2019, assim como às simulações do impacto dos modelos propostos e o resultante da portaria Capes nº 34/2020. As informações deverão ser prestadas por curso de pós-graduação, por instituição e o total geral.
A Capes também deverá esclarecer ao Ministério Público Federal os quantitativos de bolsas em janeiro de 2019, janeiro de 2020 e a estimativa do quadro de bolsas no país com a implementação da Portaria Capes nº 34/ 2020. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão quer saber, ainda, se houve determinação ou orientação por parte do Ministério da Educação para a edição desse ato normativo, com o encaminhamento de cópias dessas orientações ou determinações. O prazo final para resposta se encerra às 19 horas do dia 31 de março de 2020.
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Imagem: Secom/PGR