Governo também deverá informar medidas adotadas no âmbito da RAPs e em instituições com idosos em vulnerabilidade
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) deu prazo de cinco dias, a contar de terça-feira (14), para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe as orientações e medidas de prevenção e controle a serem adotadas em relação à covid-19 em hospitais psiquiátricos, clínicas psiquiátricas e comunidades terapêuticas em todo o país.
O pedido tem como base o fato desses estabelecimentos se caracterizarem como instituições de longa permanência que mantêm pacientes idosos e outros grupos de risco, muitos deles com alto grau de dependência institucional.
A mesma preocupação se estende a dispositivos abertos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), composta por leitos de saúde mental em hospitais gerais, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) e Unidades de Acolhimento (UAS), entre outros equipamentos.
No pedido à Anvisa, a PFDC também solicita informações quanto às medidas adotadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais no que se refere à fiscalização dos espaços com grande concentração de idosos em situação de vulnerabilidade.
A Procuradoria chama atenção para a necessidade de continuidade da atenção em saúde mental, bem como para as características dos serviços na área e a vulnerabilidade de seus usuários.
Também nessa perspectiva, a PFDC pediu ao Ministério da Saúde que informe as orientações expedidas pela pasta para garantir a continuidade dos atendimentos em instituições de saúde mental, de modo a compatibilizar as rotinas desses estabelecimentos com as medidas de prevenção ao coronavírus.
A pasta deverá informar, ainda, as iniciativas para assegurar a manutenção dos leitos psiquiátricos em hospitais gerais, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os estabelecimentos que integram a Rede de Atenção Psicossocial.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também demandou ao ministério esclarecimentos quanto às ações adotadas para que as instituições que mantêm pacientes internados realizem a prevenção ao contágio da covid-19 – especialmente no que se refere ao isolamento de pacientes e encaminhamento aos demais serviços de saúde, bem como a necessária transparência dessas medidas.
No ofício ao ministro Luiz Henrique Mandetta, a PFDC cita a Nota Técnica Nº 12/2020, publicada pela pasta no último dia 3 de abril, que recomenda à Rede de Atenção Psicossocial a adoção de estratégias de organização no contexto da infecção da covid-19.
Em 30 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária também publicou nota técnica na qual estabelece orientações para serviços de saúde, além de medidas de prevenção e controle a serem adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus. Ainda sobre o tema, no último dia 21 a Anvisa editou a Nota Técnica Nº 5/2020, trazendo orientações para prevenção e o controle de infecções pela covid-19 no âmbito de instituições de longa permanência para idosos.
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Foto: ANPR