Decisões judiciais suspendem despejo, em meio à pandemia, e retiram pressão de empreendimentos sobre Terras Indígenas

Despacho do STF mantém os Pataxó na TI Comexatiba. No caso dos Guarani Mbya, em São Paulo, a decisão fortalece o direito de consulta para a comunidade da TI Jaraguá

Por Renato Santana, no Cimi

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma reintegração de posse na Terra Indígena Comexatiba, no Distrito de Cumuruxatiba (BA), estendendo a decisão para outras três áreas alvos de processos judiciais de despejo. Em São Paulo, a Justiça Federal impediu a construtora Tenda de seguir com projeto de condomínio fechado em área de Mata Atlântica, impactando a Terra Indígena Jaraguá e o Parque Estadual do Jaraguá.

As decisões judiciais, em meio à pandemia do novo coronavírus, barram pressões externas de empreendimentos imobiliários e deixam mais seguras comunidades Pataxó e Guarani Mbya. Na Bahia, o assédio parte do turismo de luxo com a construção de resorts. O despacho do STF mantém os Pataxó na terra. No caso dos Guarani Mbya, em São Paulo, a decisão fortalece o direito de consulta, pois os indígenas serão afetados pela ocupação urbana com a subida de prédios na área.

Em face da conjuntura desfavorável aos povos indígenas, com determinações recentes do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), o delegado da Polícia Federal Marcelo Augusto Xavier da Silva, retirando a Procuradoria do órgão indigenista de ações judiciais pela manutenção dos povos indígenas em seus territórios, e até anulando demarcação em plena pandemia, são duas notícias de embate ao desmonte da política indigenista promovida pelo atual governo.

No caso dos Pataxó de Comexatiba, as tentativas de reintegração de posse se intensificaram nos últimos sete anos. Os pedidos de despejo são impetrados por empresários, políticos e fazendeiros que reivindicam propriedades dentro da Terra Indígena. Sobreposta pelo Parque Nacional do Descobrimento, outros pedidos foram levados à Justiça pelo Instituto Chico Mendes de Conservação Ambiental (ICMBio).

Lideranças Pataxó ouvidas pela reportagem, que não revelamos a identidade por motivos de segurança, têm reportado uma onda de ameaças e constrangimentos ilegais que se associam de forma misteriosa às movimentações judiciais de despejo. “Chegam a ir na casa da gente, ou chegam a mandar pessoas, pra avisar que é melhor sair numa boa. Se não sairmos por bem, eles dizem, vamos sair na bala. Basta esse juiz de Teixeira de Freitas determinar despejo que intensifica”, conta indígena Pataxó ouvido.

A estratégia deste grupo de indivíduos que pretende seguir esbulhando o território Pataxó, presumem os Pataxó, envolve ações judiciais, dentro da legalidade, enquanto ações fora da lei são praticadas, amparadas por um poder local coercitivo e não oficial, mantendo os indígenas em um contexto opressivo e claustrofóbico. “A nossa decisão é permanecer em nossas terras. Vamos enfrentar o que for, mas do nosso chão a gente não sai”, contrapõe o Pataxó.

Decisão estendida a outras áreas

O caso vem sendo acompanhado pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) desde 2013, quando ocorreu a primeira tentativa de despejo dos Pataxó pela Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA). Várias ações em defesa dos Pataxó foram impetradas. O assessor jurídico do Cimi Adelar Cupsinski explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com nova ação no STF pedindo a atual suspensão da reintegração, decidida por Dias Toffolli no último dia 6 de abril.

Desde 2015, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu anterior despejo para a mesma área determinado pela Vara de Teixeira de Freitas, a PGR pedia ao STF que estendesse a anulação da decisão para o Loteamento Paraíso (processo nº 0004488-94.2014.4.01.3313/BA), Fazenda Taj Mahal (processo nº 0005445-27.2016.4.01.3313/BA) e Lote 67-A do Projeto de Assentamento Cumuruxatiba (processo nº 0003907.79.2014.4.01.3313/BA).

Na ocasião, a ministra Cármen não deferiu o pedido da PGR alegando haver poucas informações para estender a decisão a estes outros processos. “O PGR apresentou nova manifestação nos autos, requerendo a juntada de vasta documentação, para comprovar que os processos objeto do pedido de extensão referem-se a casos idênticos ao exposto quando do requerimento inicial da suspensão. Com fundamento na nova documentação, a PGR pleiteou a reconsideração da decisão do pedido de extensão”, explica o assessor jurídico do Cimi.

Desta vez, Dias Toffolli estendeu o veredito final aos demais processos do Loteamento Paraíso, Fazenda Taj Mahal e Lote 67-A, de igual modo: “defiro os pedidos de extensão postulados para que os efeitos da presente decisão alcancem aquelas proferidas nos autos”. Para o presidente do STF, os autos processuais atestam conflito nas três áreas e que estas estão inseridas nos estudos antropológicos já realizados por ato administrativo do governo federal.

Ao analisar o novo pedido da PGR, o presidente do STF manifestou ainda posição de que a “Constituição Federal garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, prevendo, expressamente, o direito de posse permanente e a nulidade e extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere (art. 231, §§ 2º e 6º)”.

“Dias Toffolli argumentou que os estudos preliminares indicam que a propriedade objeto da disputa está inserida na área de ocupação tradicional da etnia Pataxó, não sendo prudente autorizar a retirada forçada dos indígenas do local. Ele baseou toda a argumentação no artigo 231 da Constituição, de maneira enfática”, analisa Cupsinski.

O assessor jurídico complementa que o parágrafo 5º do artigo 231 veda a remoção de comunidades indígenas. “Agora com essa decisão as comunidades estão mais protegidas neste período de pandemia, da necessidade do confinamento nas aldeias e nos territórios, e está vedada a remoção até o trânsito em julgado da ação de reintegração de posse proposta na primeira instância”, encerra.

Dano ao meio ambiente e ao direito indígena

No dia 7 deste mês, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu por tempo indeterminado qualquer autorização de atividade da construtora Tenda em área limítrofe à Terra Indígena Jaraguá, também zona de amortecimento do Parque Estadual do Jaraguá. A Justiça Federal admite que há irregularidades e controvérsias na autorização do empreendimento a partir da ação de Tutela Cautelar Antecedente  ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE) em face tanto do município quanto da Tenda.

A DPU e a DPE argumentam que o empreendimento remove a fauna e flora do local em uma região de Mata Atlântica preservada e protegida, com impactos também à vida da comunidade Guarani Mbya. A assessora jurídica da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), a advogada Gabriela Araujo Pires, afirma que a decisão reconhece o direito ao território, o direito ambiental às terras indígenas e reconhece que devem ser observadas as normas específicas a terras limítrofes aos territórios indígenas.

“É uma decisão a ser comemorada porque a decisão atesta o direito à consulta e de que há grave risco de dano ao meio ambiente e ao direito indígena. Em meio a esse contexto político, em que o presidente da Funai publica portarias que anulam processos demarcatórios, é uma decisão importante e bem fundamentada a partir da argumentação da DPU e DPE”, afirma a assessora jurídica.

A CGY representa o povo Guarani do Sul e do Sudeste do país. Gabriela entende que com a posição recente da Funai, direitos constitucionais vêm sendo mitigados. Ela cita a anulação do processo demarcatório da Terra Indígena Guasu Guavirá, no oeste do Paraná. “Iniciado há quase dez anos, o procedimento demarcatório da Guasu Guavirá ocorre em zona de conflitos intensos. Então uma decisão que resguarda direitos indígenas é para se comemorar, sim”, analisa.

A partir de agora os prazos processuais foram suspensos devido às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência da pandemia. Nessa decisão do dia 7 de abril, a Justiça Federal suspendeu todos os prazos, “mas tecnicamente os prazos voltando a correr o município de São Paulo deve oferecer contestação à decisão e a DPU e DPE devem aditar ao pedido inicial possíveis novos pedidos relativos a essa decisão”, explica Gabriela.

As entidades aceitas no processo pela decisão da Justiça Federal, caso da Funai, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), entre outras, serão ouvidas e as manifestações estudadas e analisadas. Pode haver ainda novas decisões interlocutórias da Vara decidindo inclusive pela manutenção da decisão e até mesmo estabelecendo novas restrições.

Ocupação e reintegração de posse 

Era esperado que a decisão da Justiça Federal sanasse o conflito de interesse provocado por uma decisão de reintegração de posse proferida pela Justiça Estadual, e executada no dia 10 de março, onde a Polícia Militar e os Guarani Mbya chegaram a um acordo pela desocupação pacífica do canteiro aberto pela construtora Tenda na área sob litígio.

“A decisão deixou de deferir sobre o conflito de competência com a Justiça Estadual, referente à reintegração de posse promovida pela construtora Tenda. Foi efetivada de forma pacífica e voluntária, mas houve sim a emissão do mandato e há ainda continuidade ao não reconhecer esse conflito positivo, não evoca (a Justiça Federal) para si a competência para julgar essa reintegração”, entende a assessora da CGY.

De qualquer forma, a assessora explica que na decisão a Justiça Federal entende que o juízo pode voltar a tratar de temas como esse. Um outro tema que poderá ser retomado é o pedido das defensorias pela realização de um estudo interdisciplinar a ser realizado pelo Centro de Estudos Ameríndios (CEstA) da Universidade de São Paulo (USP) na área do litígio para demonstrar a importância dele ao povo Guarani Mbya e os impactos a serem gerados pelo projeto da construtora.

“Há de se mencionar e destacar o fundamento usado pela juíza: afirma que há sim grave risco de dano ao meio ambiente e direito indígena, evocando o princípio da precaução: qualquer ação que possa ser prejudicial, se faz necessária a precaução, se antecipando e evitando qualquer dano que possa ser irreparável”, explica Gabriela.

As defensorias Federal e Estadual demonstram ao longo da ação que há uma enorme gama de irregularidades prévias à autorização do empreendimento por parte da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo. Apontam que não houve licenciamento ambiental e estudo de impacto ambiental desconsiderando a área como zona de amortecimento do parque Estadual do Jaraguá, o que exige normas e restrições específicas que não foram respeitadas.

Não houve também comunicação e envolvimento com a Funai e a realização de oitiva junto à comunidade indígena, que tem o direito de ser ouvida e de participar do processo de autorização do empreendimento já que a área é limítrofe e afeta a comunidade de forma direta. As próprias lideranças indígenas denunciaram a movimentação da Tenda no local ao Ministério Público Federal (MPF).

Os procuradores, a partir da denúncia, solicitaram a suspensão de qualquer manejo arbóreo na área e anexaram ao processo “um laudo muito denso, muito profissional, realizado pelo Ministério Público de São Paulo, que demonstra que há presença extensiva de Mata Atlântica no local e que a construtora, ao iniciar o empreendimento, desmatou 80% dessa mata. A juíza concedeu a tutela a essa ação civil pública e suspendeu o manejo arbóreo da área”, afirma a assessora da CGY.

Indígenas Guarani Mbya em protesto na defesa da Terra Indígena Jaraguá. Crédito da foto: Comissão Guarani Yvyrupa

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