Política de Direitos para as Populações Atingidas por Barragens

Por Sara Oliveira, no Mab

Segundo a Comissão Mundial de Barragens (2000) estimativas globais apontam que entre 40 e 80 milhões de pessoas já foram deslocadas por empreendimentos, em cerca de 45.000 grandes barragens. No Brasil, segundo dados do Movimento dos Atingidos por Barragens (2000) a soma já é superior a um milhão de atingidos. Destes, cerca de 70% não receberam nenhum tipo de indenização ou compensação. 

Desde a década de 1970, o processo de construção de barragens se intensificou no país, principalmente de obras hidrelétricas para dar conta do processo de desenvolvimento em curso. É nesse contexto que surge às primeiras formas de resistência contra as construções, através das “Comissões locais de atingidos”, fruto das contradições desse modelo, que não considerava as famílias e não assegurava direitos, mais tarde resultando na formação do MAB a nível nacional.

Em 2006 a “Comissão Especial” de Atingidos por Barragens no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), realizou um estudo de caso em 7 (sete) barragens, constando que há um padrão vigente de construção, que vem provocando graves violações de direitos, seja em obras hidrelétricas, para acumulo de água ou mineração. É com esse entendimento, que historicamente o movimento vem refletindo sobre a importância da criação de um marco jurídico para os atingidos/as por barragens que reconheça, assegure direitos e traga segurança jurídica para o povo e não para as empresas. 

Através da Comissão Externa de Brumadinho destinada a acompanhar as investigações das causas do rompimento em Brumadinho – MG em 2019, algumas propostas de lei foram elaboradas e vistas como positivas pelo MAB. Dentre as medidas destacamos um projeto de lei que altera a Lei de Segurança de Barragens e o Projeto de Lei 2788/2019 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências. 

No entanto, após a aprovação da PNAB pela Câmara dos Deputados em junho do ano passado, a mesma permanece à espera de aprovação da Casa revisora, ou seja, do Senado Federal, caminhando em passos lentos. A proposta foi distribuída as Comissões permanentes de Meio Ambiente (atualmente a matéria tem como relatora a Senadora Leila Barros – PSB/DF) e Serviços de Infraestrutura, onde aguarda relatório e votação, somente após essa etapa, segue para o Plenário para discussão e votação dos Senadores/as.

Os atingidos e atingidas de todo o país seguem firmes na luta e atentos as articulações no parlamento e fora dele para garantir a aprovação desse importante projeto para o povo. Importante mantermos o diálogo com todos os parlamentares do nosso campo que podem nos ajudar nesse processo de aprovação, mantendo a íntegra do texto enviado pela Câmara dos Deputados. A batalha seguinte será para garantir a sanção presidencial. Não podemos mais conviver com o medo e a insegurança esperando o próximo rompimento para debater e reavivar essa pauta. Não podemos perder mais nenhuma vida, nenhum rio ou pedaço de chão. A situação se agrava ainda mais nesse momento de pandemia, pois infelizmente as barragens não escolhem quando irão romper, é preciso agir agora, colocando a vida e segurança das pessoas acima do lucro. 

Água e energia, não são mercadorias!

Referências:

– COMISSÃO MUNDIAL DE BARRAGENS. Barragens e Desenvolvimento: Um Novo Modelo para Tomada de Decisões. Relatório da Comissão Mundial de Barragens. Londres. 2000. Disponível em: <https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/41/cmb_sumario.pdf>.

– MAB. Movimento dos Atingidos por Barragens. Ditadura contra as populações atingidas por barragens aumenta a pobreza do povo brasileiro. Disponível em: <http://riosvivos.org.br/a/Noticia/Dossie+++Ditadura+contra+as+populacoes/5634>.

– Atualmente o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana é denominado Conselho Nacional de Direitos Humanos.

– Destinar e fiscalizar as barragens existentes no Brasil, em especial, acompanhar as investigações relacionadas ao rompimento em Brumadinho-MG. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/externas/56a-legislatura/desastre-de-brumadinho/conheca-a-comissao/criacao-e-constituicao/ato-de-criacao-e-aditamento>.

– O rompimento da Barragem B1 de propriedade da empresa Vale causou a morte de 272 pessoas.

Imagem: UHE de Cana Brava –  Foto: Panoramio

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

13 + cinco =