MPF e MP/PE conseguem liminar que garante obras para evitar rompimento de barragem em Águas Belas (PE)

Obras na Barragem Ipanema I são alvo de ação ajuizada no último sábado (25)

Procuradoria da República em Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) obtiveram decisão liminar, na Justiça Federal, para que o estado de Pernambuco inicie, em até 48h, as obras de reparo na Barragem Ipanema I, localizada no município de Águas Belas (PE). As medidas buscam evitar o eventual rompimento da barragem, que, segundo inspeção técnica, conta com diversas infiltrações identificadas no início de abril, quando foi declarado, pelas Defesas Civis de Pernambuco e Alagoas, alerta vermelho para a possibilidade de rompimento. A liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo MP/PE, no último sábado (25), contra o estado de Pernambuco e a Agência Nacional de Águas (ANA).    

Conforme destacaram MPF e MP/PE, a eventual ruptura do reservatório tende a causar estragos de ordem humana e material nos municípios de Águas Belas e Itaíba, em Pernambuco, e de Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema e Batalha, em Alagoas. Por essa razão, foi promovida a retirada das pessoas residentes na área da mancha de inundação do reservatório de água, calculada pela ANA em aproximadamente 45 km de extensão. O MPF e o MP/PE já haviam expedido recomendações para minimizar as consequências de possível rompimento.    

MPF e MP/PE reforçam que o Estado de Pernambuco não elaborou o Plano de Segurança da Barragem (PSB) nem o Plano de Ação de Emergência (PAE), além de não ter realizado a primeira Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB), cumprindo apenas as Inspeções Regulares da Barragem (ISR), o que causou a lavratura de auto de infração pela ANA. De acordo com os MPs, no entanto, a agência reguladora foi omissa em seu dever de fiscalização, aplicando a penalidade tardiamente e não tomando providências após a não elaboração dos planos pelo Estado.

Durante as reuniões realizadas pela ANA no decorrer das apurações, constatou-se ainda que, apesar de ser tecnicamente possível a realização das intervenções emergenciais, o Estado de Pernambuco, por questões meramente burocráticas, posterga o seu início.    

Liminar – A Justiça Federal acatou o pedido de liminar da ação do MPF e MP/PE, determinando que o estado de Pernambuco realize em 48h, a contar da notificação, as obras emergenciais que haviam sido definidas pelos técnicos da ANA, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A agência reguladora, por sua vez, deverá monitorar diariamente a realização das atividades e sua adequação, enviando relatórios técnicos à Justiça a cada dez dias, para demonstrar o estágio das obras e sua capacidade para evitar o rompimento.    

Processo nº 0800321-39.2020.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco

Arte: Secom/PGR

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