MPF, MPT e MP/PB recomendam que comerciantes de Campina Grande (PB) se abstenham de praticar qualquer conduta que implique na coação de empregados

Ministério Público do Trabalho apura se funcionários de lojas da cidade foram coagidos a participar de protesto

Procuradoria da República na Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediram recomendação para que comerciantes de Campina Grande (PB) se abstenham de praticar qualquer conduta que implique na coação de seus empregados, sob pena de responsabilização civil e penal.

De acordo com a recomendação, estabelecimentos comerciais no município de Campina Grande devem “se abster de praticar qualquer conduta que implique coação de seus empregados para participarem de atos e/ou eventos públicos, notadamente no período em que é recomendada a suspensão das atividades empresariais, uma vez que tal prática configura ato ilícito e abusivo e ensejará a responsabilização do empregador, inclusive quanto à reparação por dano moral”, diz o texto da recomendação assinada por procuradores do Trabalho em Campina Grande, promotora de Justiça e procuradores da República.

Em relação aos estabelecimentos comerciais não essenciais, eles devem “se abster de exigir a prestação de serviços pelos seus empregados, de forma presencial, enquanto perdurar a suspensão das atividades empresariais, em estrita observância aos atos normativos em vigor, expedidos pelo Município de Campina Grande, pelo Estado da Paraíba e pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tal ato configura a imposição de conduta proibida por lei, conforme preconiza o artigo 483, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho”, acrescenta a recomendação.

“Ficam os destinatários advertidos de que a presente recomendação torna inequívoca a consciência da disciplina normativa e que o descumprimento das medidas recomendadas importará a adoção das providências extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos administrativos, cíveis e/ou penais”, conclui a recomendação, que foi encaminhada pelo MPT na tarde desta quarta-feira (29), para a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL), Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista da cidade.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e coordenador do grupo de trabalho local do MPF para enfrentamento da pandemia, José Guilherme Ferraz, ponderou que “o desrespeito às medidas de distanciamento social determinadas por legislações federal, estadual e municipal gera grave risco de repercutir na sobrecarga do Sistema Único de Saúde e, especialmente, na disponibilidade de leitos de UTI, consumindo desnecessariamente recursos federais que foram destinados pela União a estados e municípios para combate à atual pandemia”.

“Ademais, cabe aos Ministérios Públicos alertar para a necessidade de respeito aos direitos fundamentais sociais dos cidadãos trabalhadores na atual conjuntura de medidas excepcionais de enfrentamento da covid-19”, acrescentou o membro do MPF.

Investigação do MPT – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) instaurou procedimento (Nº 351/2020), na manhã dessa terça-feira (28), para apurar denúncias de que funcionários de lojas teriam sido coagidos por empregadores a participar de um protesto em Campina Grande para pedir a reabertura do comércio no município. A manifestação aconteceu na manhã da última segunda-feira (27), na Rua Maciel Pinheiro, no Centro da cidade, apesar das recomendações de autoridades estaduais para evitar aglomerações diante da pandemia do novo coronavírus. Uma recomendação foi expedida aos comerciantes de Campina Grande pelos Ministérios Públicos do Trabalho, Federal e Estadual.

Após o protesto, fotos de trabalhadores ajoelhados em frente aos estabelecimentos comerciais fechados passaram a circular em redes sociais e causaram revolta de muitos usuários. O Sindicato dos Comerciários de Campina Grande divulgou uma nota à imprensa local afirmando que havia recebido denúncias de empregados informando que foram ameaçados de demissão se não participassem da manifestação.

“O Ministério Público do Trabalho vai apurar se no ato ocorrido em Campina Grande, onde pessoas estavam ajoelhadas no chão da via pública, não respeitando a regra do distanciamento social e as recomendações das autoridades sanitárias, houve algum tipo de coação ou constrangimento no chamamento e na participação desses empregados que apareceram nas imagens veiculadas na imprensa. O MPT vai averiguar se houve violação a direitos sociais com repercussão trabalhista, civil e criminal”, afirmou a vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Lucena, que está conduzindo a investigação.

“Se algum trabalhador que compareceu ao ato ocorrido na segunda-feira, em Campina Grande, se sentir prejudicado ou achar que teve seus direitos violados, o Ministério Público do Trabalho pede que seja feita uma denúncia no site www.prt13.mpt.mp.br, a fim de ajudar na apuração dos fatos”, concluiu Andressa Lucena.

Neste mês, o MPF, MPT e o MP/PB recomendaram ao prefeito de Campina Grande que não reabrisse o comércio e o gestor acatou a recomendação dos órgãos ministeriais. Um decreto estadual também em vigor determina que o comércio no estado permaneça fechado até o dia 3 de maio. O decreto estadual ainda pode ser prorrogado.

Violações trabalhistas relacionadas à covid-19 em diversas áreas já motivaram mais de 10,3 mil denúncias ao Ministério Público do Trabalho em todo o país, das quais 517 na Paraíba, segundo dados computados até a última segunda-feira (27). Já os inquéritos civis instaurados sobre o tema chegaram a dois mil no Brasil, sendo pelo menos 131 investigações na Paraíba.

Leitos ocupados – A nova recomendação dos três ramos do Ministério Público também alerta que “dados divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde mostram que houve aumento considerável do número de pessoas suspeitas, infectadas e internadas por covid-19 na Paraíba, com elevação do percentual de ocupação de leitos hospitalares de 17% para 50% do total disponibilizado”.

Confira a recomendação

Imagem: Secom/PGR

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