TRF1 nega indenização a fazendeiros que ocupavam terra indígena no Mato Grosso

Terras são tradicionalmente ocupadas por indígenas da etnia Rikbaktsa desde antes de 1915

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou por unanimidade, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), no último dia 22 de abril, recurso apresentado no processo contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) visando o pagamento de indenização por desapropriação indireta de terras localizadas na Terra Indígena Escondido, no Mato Grosso.

Na ação, particulares alegavam serem possuidores de título de propriedade, com origem em documentos emitidos pelo estado do Mato Grosso, de áreas com extensão de 7.900 hectares, localizadas no município de Cotriguaçu (MT), terras que são tradicionalmente ocupadas por indígenas da etnia Rikbaktsa desde antes de 1915.

Para o relator, juiz federal José Alexandre Franco, os títulos dos apelantes não têm efeito jurídico, ou seja, são nulos, pois decorrem da aquisição ilegítima de imóveis, o que afasta a incidência do instituto da desapropriação indireta.

“A existência de eventual registro imobiliário de terras indígenas em nome do particular qualifica-se como situação juridicamente irrelevante e absolutamente ineficaz, pois, em tal ocorrendo, prevalece o comando constitucional que declara nulo e sem nenhum efeito jurídico atos que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras tradicionalmente ocupadas por silvícolas”, registra o juiz.

A realização de perícia histórico-antropológica confirmou que não se tratava de um aldeamento extinto, conforme argumentavam os apelantes, e que os Rikbaktsa sempre exerceram a ocupação do local, utilizando as terras para suas atividades produtivas. Para o juiz, as áreas reclamadas sempre foram ocupadas pelos indígenas, muito antes da titulação pelo estado do Mato Grosso, sem que se possa cogitar de abandono que permita sua caracterização como terras devolutas ou autorize a apropriação por terceiros.

Alegava a parte autora, ainda, a realização de investimentos e benfeitorias nas áreas reclamadas. No entanto, a União e a Funai, por sua vez, argumentaram que a demarcação de terras indígenas reconhece a existência de uma situação preexistente, o que não enseja, aos eventuais ocupantes, nenhum direito a indenizações, também, que as alegadas benfeitorias não foram suficientemente comprovadas.

Terra Indígena Escondido – O reconhecimento da Terra Indígena Escondido teve início na década de 1960, contudo, só foi concluído quarenta anos depois. A área foi declarada de posse permanente dos índios Rikbaktsa pela Portaria nº 668, de 1/11/1996 (DOU de 04/11/1996), com limites homologados pelo Decreto de 08/06/1998 (DOU de 09/09/1998). Documentos históricos demonstram que os indígenas já se utilizavam das terras desde antes de 1915, ano da expedição de Cândido Rondon, especialmente para caça e pesca, o que comprova a posse tradicional permanente dos índios Rikbaktsa.


Apelação cível 0003431-73.2002.4.01.3600

Arte: Secom/PGR

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