Incra emite orientações quanto à regularização fundiária e PFDC pede acesso a cópia do procedimento

A autarquia estabeleceu critérios no uso de ferramentas voltadas à comprovação da área de imóveis rurais. Tema está em debate com a MP 910

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) solicitou nesta quarta-feira (13) à presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cópia integral de processo da autarquia acerca de critérios técnicos a serem utilizados em procedimentos de regularização fundiária.

Em 9 de abril, o Incra publicou o  Despacho Decisório nº 3890/2020, expedido no âmbito do Processo nº 54000.026302/2020-99, no qual orienta que, nos procedimentos de regularização de imóveis rurais, não há necessidade de que seja estabelecido um percentual de sobreposição entre os polígonos submetidos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

De acordo com o despacho, “qualquer que seja o percentual de sobreposição está garantido que há correspondência na localização entre as parcelas apresentadas em ambos sistemas”.

No despacho, o Instituto de Nacional de Colonização e Reforma Agrária aponta que a orientação tem como base a Nota Técnica Incra Nº 802/2020, segundo a qual deve ser  afastada toda e qualquer ilação de que a consulta espacial feita pela autarquia entre o que foi declarado no CAR e no Sigef é a comprovação de que há coincidência ou total correspondência geométrica dos polígonos.

“O que se faz é a investigação de que há correspondência na localização espacial entre o que foi declarado em ambos bancos de dados. Portanto, não cabe ao Analista do INCRA inferir que essa ou aquela porcentagem garante a coincidência geométrica da ocupação declarada”, ressalta o texto.

No ofício à presidência do Incra, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também solicita à autarquia que informe todos os pedidos de regularização de imóveis e o método de que o órgão dispõe para o sensoriamento remoto dessas áreas. Os dados deverão ser apresentados estado por estado. O prazo estabelecido para o envio das informações é de cinco dias úteis.

MP da Regularização Fundiária – O pedido se dá no contexto do debate da Medida Provisória n° 910/2019, que está em análise pelo Congresso Nacional. Conhecida como MP da Regularização Fundiária, a proposta busca instituir um novo programa de regularização fundiária no país, com a concessão de títulos de propriedades rurais a ocupantes de terras da União.

Em nota técnica aos parlamentares que irão analisar a matéria, a PFDC destacou dados do Acórdão 727, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em de 1º de abril, que constata o mau funcionamento do programa Terra Legal. O documento aponta que não existe uma fiscalização efetiva da ocupação de áreas na Amazônia Legal, o que acarreta, na prática, perda de receitas públicas, grilagem e desmatamento.

Arte: Ascom/PFDC

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