Considerando o término, em 24 de maio de 2020, do segundo mandato da Subprocuradora- Geral da República Deborah Duprat como Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, os integrantes do Grupo de Trabalho Reforma Agrária no período (2016-2020) manifestamos nosso agradecimento e reconhecimento pelo excelente trabalho desenvolvido, que honra a nossa instituição e realça a missão constitucional e o papel da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), dando continuidade ao trabalho de seus antecessores.
Nesses últimos quatro anos, marcados por forte turbulência política e institucional, a PFDC foi um espaço fundamental na defesa da Constituição de 1988 e da manutenção e concretização de direitos conquistados nos últimos trinta anos. Nesse sentido, as manifestações e iniciativas de Deborah Duprat e dos Procuradores adjuntos, dotadas de grande qualidade técnica, independência e compromisso inarredável com o projeto constitucional, subsidiaram não apenas a atuação de membros do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país, mas o próprio debate público nacional.
Além disso, fazendo jus à sua longa trajetória, a PFDC manteve-se como um espaço acolhedor e parceiro de diversos grupos sociais vulneráveis, movimentos sociais e entidades da sociedade civil. Em um momento de esvaziamento dos espaços institucionais de participação, Deborah Duprat abriu as portas do órgão para essses grupos e não hesitou em transformar os pleitos em pautas do próprio MPF. Com isso, o órgão firmou-se como um local de permanente contraponto a desigualdades e violações de direitos.
No caso das pautas relacionadas ao GT Reforma Agrária, instituído em 2008, a atuação da PFDC reforçou o compromisso com direitos sociais e políticas públicas previstos na legislação, tendo o grupo buscado garantir a interlocução interna e externa para a análise dos temas que lhe eram trazidos. Nesse sentido, podem ser destacadas as seguintes medidas: i) o permanente diálogo com o Fórum por Direitos e Combate à Violência no Campo, articulação com mais de 50 representantes de organizações do poder público e movimentos sociais; ii) a elaboração de notas técnicas sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, como os projetos de regularização fundiária na Amazônia ou a proposta de emenda constitucional que altera o conceito de função social da propriedade; iii) a submissão ao Procurador-Geral da República de representações acerca da constitucionalidade de leis e medidas, como a Lei nº 13.465/2017; iv) a elaboração de recomendações aos órgãos federais, que trataram da interlocução com movimentos sociais pelo INCRA, da impossibilidade de desistência de desapropriações e da necessidade de manutenção do Programa PRONERA; e v) a elaboração de roteiros de atuação sobre prevenção de conflitos e violência no campo e da publicação “Reforma Agrária e o sistema de justiça”.
Desejamos ao Subprocurador-geral da República Carlos Vilhena que tenha êxito na condução da PFDC e possa reforçar a importância do órgão na história da instituição, podendo contar com os integrantes deste GT para o desempenho da nossa missão constitucional.
Assinam:
Daniel Medeiros Santos Domingos Sávio Dresch da Silveira
Isadora Chaves Carvalho
Julio José Araujo Junior
Marcia Brandão Zollinger
Matheus de Andrade Bueno
Michele Diz Y Gil Corbi
Patrícia Daros Xavier
Raphael Luís Pereira Beviláqua
Sadi Flores Machado
Thales Cavalcanti Coelho
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil