PFDC pede esclarecimentos quanto a exclusão de cursos de humanas no acesso a bolsas do CNPq

Novas diretrizes teriam sido publicadas em 23 de abril e contrariam a autonomia didático-científica assegurada pela Constituição

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) pediu ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) informações sobre a exclusão dos cursos de humanas e ciências sociais das áreas de tecnologia prioritárias aptas a receberem bolsas de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

De acordo com representação encaminhada à PFDC por estudantes de diversas instituições de ensino superior, teria sido publicada no site do CNPq a nota intitulada “Iniciação Científica: nova chamada”, descrevendo as áreas de tecnologia prioritárias que receberiam bolsas de iniciação científica no período 2020 a 2021. A diretriz teria sido definida pelo MCTIC por meio da Portaria nº 1.122/2020. Segundo o art. 2º desse normativo, estariam excluídos os cursos de ciências humanas e sociais do financiamento de bolsas de Iniciação Científica do CNPq, exceto se fossem vinculados às ciências tecnológicas estratégicas, habilitadoras, de produção, para desenvolvimento sustentável e para qualidade de vida.

Em ofício enviado na quinta-feira (14) ao ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca a nota pública emitida pela Universidade Federal de Pernambuco aconselhando a revisão da medida e ressalta que o artigo 207 da Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, caracterizada pela liberdade plena na definição de currículos, enfoques e abordagens.

A PFDC pede que sejam informadas as razões pelas quais as áreas de humanidades e ciências sociais não foram listadas nas áreas prioritárias, aptas a receberem bolsas de pesquisa de iniciação científica.

As informações deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público Federal em até cinco dias.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom

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