MPF aciona Incra e União por atraso em titulação de assentamentos rurais que prejudica 570 famílias na Bahia

Todos os processos encontram-se na primeira etapa há mais de uma década, o que impede o acesso a financiamento rural, assistência técnica e infraestrutura

Ministério Público Federal na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ações contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que regularizem quatro Projetos de Assentamento (PA) no oeste baiano. Todos os processos encontram-se parados na primeira etapa há mais de uma década e prejudicam cerca de 570 famílias nos municípios baianos de Barreiras, Luis Eduardo Magalhães, Wanderley e Santa Rita de Cássia.

O processo de assentamento, conforme explicado pelo Incra em sua página na internet, é constituído de três etapas: Criação, por meio de portaria com dados do imóvel, capacidade de famílias e o nome do PA; Implantação, quando é feita a divisão dos lotes e a instalação das famílias, que recebe os primeiros créditos; e Estruturação, com a construção de casas e estradas, fornecimento de energia elétrica e concessão de créditos produtivos e assistência técnica aos produtores rurais titulares dos lotes. Conforme apurado pelo MPF, a idade de criação dos PAs varia de 14 a 24 anos. Ainda assim, o Incra não concluiu as providências para sua efetiva implantação, visto que não foi sequer definida oficialmente a divisão de lotes.

De acordo com o procurador da República Rafael Guimarães Nogueira, autor das ações, a inércia dos órgãos responsáveis vai contra o previsto na legislação (Lei nº 4504/1964 e Lei n.º 8.629/1993), que considera que a reforma agrária atenda aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. Segundo ele, a ausência do título de propriedade e consequente financiamento e assistência técnica, quase que impossibilita que as famílias consigam fazer parte de uma cadeia produtiva e alcançar a subsistência.

Projeto de Assentamento Rio de Ondas – Localizado no município de Luiz Eduardo Magalhães, o PA foi criado em 1996 e tem área total de 12,5mil hectares, com capacidade para assentamento de 300 famílias; mas segundo informações oficiais do Incra encontram-se assentadas apenas 236 famílias. Houve diversos conflitos no Projeto devido à insegurança gerada pela demora do Incra em conceder formalmente a posse aos assentados, assim como que a divisão provisória realizada pela autarquia não vem sendo respeitada. A ação foi ajuizada em janeiro deste ano.

Projeto de Assentamento Ilha da Liberdade – Localizado em Barreiras, o assentamento foi criado em setembro de 2004, tem área total de 984,28 hectares e 30 famílias assentadas. A divisão preliminar dos lotes foi feita pelos próprios assentados e a última fiscalização realizada pelo Incra data de fevereiro de 2014, tendo, inclusive, apontado diversas pendências que não foram resolvidas até o momento. A ação foi ajuizada em 20 de março de 2020.

Projeto de Assentamento Campo Alegre – Criado em agosto de 2004, encontra-se localizado no município de Wanderley. Sua área total é de 6.992 hectares, com 118 lotes e aproximadamente 114 famílias assentadas. Devido à falta de levantamento ocupacional, não se pode afirmar nem mesmo que as famílias em posse dos lotes são aquelas que constam na relação de beneficiários do assentamento. A ação foi ajuizada em 24 de março de 2020.

Projeto de Assentamento Beira Rio – Localizado em Santa Rita de Cássia, foi criado em dezembro de 2005, tem área total de 9.877,01 hectares, com 129 lotes e aproximadamente 126 famílias assentadas. Segundo declarações prestadas ao MPF por um assentado e pela Associação de Moradores do assentamento, do total de beneficiários, apenas 54 moram e cultivam nos lotes, sendo que o restante os abandonou ou os transferiu a outrem. Ainda de acordo com o mesmo documento, diversas famílias vivem no assentamento sem ao menos constar na relação de beneficiários e, portanto, sem acesso a certos benefícios sociais, situação agravada pelo fato de há mais de oito anos o Incra não realizar levantamento ocupacional no projeto. O ajuizamento da ação aconteceu em 21 de novembro de 2019.

O MPF requer a adoção de providências mínimas para regularização fundiária e ambiental dos assentamentos, por meio das seguintes medidas: inscrição dos empreendimentos no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais e providenciar a demarcação física – com placas e marcos – das áreas de preservação permanente e reserva legal, instruindo os assentados a respeito das normas ambientais a serem cumpridas e das consequências do respectivo descumprimento; registro imobiliário dos lotes do assentamento; vistoria dos projetos de assentamento, a fim de identificar a irregular ocupação e venda de lotes, bem como o descumprimento de normas ambientais; retomada de eventuais lotes cujos parceleiros tenham descumprido as normas dos contratos de concessão de uso, para destinação a outras famílias passíveis de atendimento pelo programa; promoção da emissão dos contratos de concessão de uso e dos instrumentos definitivos de titulação para os assentados que já cumpriram os requisitos para tanto, conferindo segurança jurídica às famílias de assentados e evitando as alienações irregulares de lotes.

Confira as íntegras e os números para consulta processual:

ACP Rio de Ondas – 1000506-75.2020.4.01.3303 – JF em Barreiras/BA

ACP Ilha da Liberdade – 1001748-69.2020.4.01.3303 – JF em Barreiras/BA

ACP Campo Alegre – 1001782-44.2020.4.01.3303 – JF em Barreiras/BA

ACP Beira Rio – 1004773-27.2019.4.01.3303 – JF em Barreiras/BA

fotos: MST

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