MPF recomenda medidas de prevenção à covid-19 em terras indígenas no Maranhão

Relatos de indígenas apontam ausência do Poder Público no fornecimento de produtos básicos de higiene e alimentação

Ministério Público Federal no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, no último dia 20 de maio, ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão (Dsei), à Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Maranhão e à Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Awá para que adotem medidas imediatas de proteção, prevenção, informação e tratamentos da covid-19 em territórios indígenas do estado. Foram propostas, entre outras coisas, ações de vigilância epidemiológica e testagem dos integrantes das comunidades indígenas, fornecimento de medicamentos, produtos de higiene e alimentos, além da suspensão da entrada de visitantes na Terra Indígena Araribóia, à exceção de profissionais de saúde e serviços essenciais, previamente testados e com resultado negativo para o novo coronavírus.

De acordo com a recomendação, a imprensa local já noticiou casos da doença na Terra Indígena Rio Pindaré, no município de Bom Jardim (MA). Além disso, foram registradas entrevistas com integrantes dos povos Krikati (Terra Indígena Krikati), Pykopjê (Terra Indígena Governador), Tenetehar (Terras Indígenas Araribóia, Rio Pindaré e Morro Branco), cujos relatos apontam a ausência do Poder Público no fornecimento de alimentação e produtos de higiene para os indígenas, e que as comunidades estão preocupadas com a contaminação de seus integrantes pelo coronavírus, razão pela qual têm limitado a entrada de não residentes nas aldeias.

O MPF destaca, ainda, que a Coordenação Geral da Comissão dos Caciques e Lideranças da Terra Indígena Araribóia apresentou ao poder executivo do estado do Maranhão, à Funai, à Secretaria Especial de Saúde Indígena e ao Dsei um plano de contingência elaborado por lideranças indígenas para ser implementado na TI.

Junto a isso, também foi registrado que, embora as lideranças indígenas tenham tentado informar a comunidade sobre as medidas que devem ser tomadas, alguns de seus integrantes têm saído das aldeias para receber benefícios assistenciais e comprar alimentos.

Dessa forma, e com o objetivo de assegurar os direitos e interesses das populações indígenas, o MPF pede que o Dsei forneça, imediatamente, produtos de higiene e equipamentos de proteção individual contra a covid-19, tais como máscaras de proteção, sabão, água sanitária e álcool em gel. Foi recomendada, ainda, a realização de ações com vistas à educação e à informação das comunidades quanto à prevenção da doença, especialmente quanto à etiqueta respiratória, higiene das mãos e ao adequado uso dos equipamentos individuais de proteção e produtos de higiene, inclusive com distribuição de materiais informativos, se possível em língua indígena.

O MPF requer, também, a realização de ações de vigilância epidemiológica nos territórios e que o Dsei garanta a disponibilização às equipes de profissionais de saúde de insumos, com vistas à testagem dos integrantes das comunidades indígenas e dos medicamentos usados no tratamento do novo coronavírus. Além disso foi recomendado ao Dsei que oriente as lideranças indígenas para que reservem imóveis, por exemplo, os de escolas, para o recebimento de eventuais pessoas contaminadas, com vistas ao seu isolamento e que realizem testes detecção da doença nas equipes de profissionais que necessitem entrar nas terras indígenas, enviando para as ações apenas aquelas pessoas cujo resultado seja negativo.

A recomendação pede, ainda, que a Funai e a Frente de Proteção Etnoambiental Awá promovam, imediatamente, medidas para garantir a segurança alimentar das famílias indígenas no período de isolamento social, tais como o fornecimento de gêneros alimentícios e cestas básicas. Além disso, foi proposto que as entidades elaborem plano de ação com vistas a fomentar atividades produtivas, no âmbito da agricultura familiar e criação de animais de pequeno porte, e que suspendam, imediatamente, a entrada de visitantes na TI Araribóia, à exceção de profissionais ligados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 e aos serviços essenciais à comunidade, e que tenham sido previamente testados com resultado negativo para a doença.

Assim, a partir da entrega da recomendação, fica concedido o prazo de 5 dias para que as autoridades mencionadas informem sobre o acatamento e comprovem, documentalmente, as medidas adotadas para cumprimento.

Acesse aqui a íntegra da recomendação expedida pelo MPF.

Arte: Ascom/PRRJ

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