Após morte de adolescente no Rio, MPF pede à Polícia Federal que realize operações somente em casos de urgência durante pandemia

De acordo com ofício enviado ao diretor-geral da PF, adensamento populacional causado pela quarentena aumenta o risco de mortes em comunidades

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira (25) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Rolando Alexandre de Souza, ofício em que sugere que operações para cumprimento de mandados judiciais no atual contexto de isolamento social sejam realizadas apenas em casos de extrema urgência. O pedido ocorre após a morte do adolescente João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos, em operação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Federal em 18 de maio, realizada na comunidade Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ). De acordo com a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR), responsável pelo ofício, a medida visa evitar que outras operações tenham o desfecho trágico como o ocorrido recentemente.

O MPF solicita que, nos casos em que seja imprescindível a incursão em comunidades para o cumprimento de mandados, que as autoridades policiais considerem, nos  planejamentos operacionais, as vulnerabilidades sociais das localidades e o provável adensamento populacional resultante da quarentena. O intuito é reduzir riscos e evitar eventual necessidade de uso de força e, consequentemente, a possibilidade de desfechos com lesões ou mortes. No documento, a 7CCR se coloca à disposição para dialogar com a PF e a colaborar com a elaboração de protocolos para a realização de operações em comunidades no contexto da pandemia de coronavírus.

Na sexta-feira (22), a 7CCR também enviou ofício aos membros do MPF que atuam no controle externo da atividade policial em todo o país solicitando que emitam recomendações às unidades da PF locais no mesmo sentido. O órgão orienta aos procuradores que requisitem os planejamentos de operações da PF que se realizem durante o período da pandemia para aferição da legalidade e apuração de eventual improbidade administrativa ou fato que enseje responsabilização cível ou penal. “Neste excepcional e dramático contexto pelo qual passa a sociedade brasileira, é preciso zelar ainda mais pela legalidade e técnica de operações policiais, a fim de que se preservem vidas e que se garantam os direitos e as garantias fundamentais de todos os cidadãos”, afirma o coordenador da 7CCR, subprocurador-geral da República Domingos Sávio da Silveira.

Íntegra do ofício ao diretor-geral da PF
Íntegra do ofício-circular aos membros do MPF

Imagem: Helicópteros da polícia semeiam pânico nas favelas do Rio – Foto: Paula Cavalcanti

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