Dispositivo trata do reconhecimento das populações de pescadores artesanais como povos tradicionais e vulneráveis
Procuradoria-Geral da República
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira (26) nota técnica sobre o Projeto de Lei (PL) 131/2020, que dispõe sobre o direito ao território de comunidades tradicionais pesqueiras. O documento é fruto de análise feita pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) e tem como propósito ratificar a legalidade do PL, a fim de que ele seja convertido em lei pelo Congresso Nacional o mais brevemente possível. De acordo com a 6CCR, a medida é necessária para reconhecer os direitos dos pescadores artesanais e viabilizar políticas públicas em seu favor.
Apresentado à Câmara dos Deputados em fevereiro, o PL reúne disposições e direitos das comunidades tradicionais pesqueiras e visa regulamentar normas de proteção a essas populações, de acordo com suas especificidades. Conforme aponta a 6CCR, o texto adota critérios legítimos e fundamentais para a proteção e inserção dessas comunidades na sociedade, como a autoidentificação dos pescadores artesanais e a titulação coletiva de suas terras, as quais o PL aponta como direito fundamental dos povos pesqueiros.
De acordo com 6CCR, as comunidades tradicionais pesqueiras são numericamente expressivas e detêm grande riqueza cultural. Apesar disso, ainda não receberam a devida atenção e o reconhecimento dos poderes públicos, enfrentando dificuldades como a invisibilidade social e cultural e o desrespeito ao seu modo de vida. Com isso, ficam comprometidos tanto o acesso aos direitos e políticas públicas destinadas às populações tradicionais, quanto o exercício de suas atividades econômicas, aponta o documento.
A 6CCR defende que o projeto de lei consolida o texto constitucional, garantindo a preservação e a proteção da identidade e da cultura desses povos. Além disso, confere a eles dignidade territorial, enquanto grupos participantes do processo civilizatório nacional e formadores da sociedade brasileira. Diante dos argumentos, a 6CCR pede a conversão do PL em lei mais brevemente possível.