MPF pede e TRF4 suspende tramitação de processo de demarcação de terra indígena no Paraná

Foi seguido entendimento do STF para proteger povos tradicionais durante período da pandemia

Há muito tempo o Ministério Público Federal (MPF) trabalha pela efetiva demarcação da Terra Indígena Guassu Guavirá nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. Em mais uma etapa desta busca, que já dura mais de dez anos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu o trâmite de ação que poderia, inclusive, expor os povos residentes no local à pandemia do novo coronavírus.

Em 17 de março deste ano, a Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio de portaria, declarou a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da área. No parecer, o procurador regional da República Marcelo Veiga Beckhausen aponta uma série de irregularidades na medida, entre elas, decisões anteriores do próprio TRF4 que impedem, por conta do princípio da lealdade processual e do efetivo respeito à competência revisora do Tribunal, declaração antecipada e precária da nulidade em nível administrativo.

O procurador lembrou que a decisão pela qual a autarquia se baseou para emitir a portaria encontra-se sub judice, sendo objeto litigioso de diversos processos – o caso da demarcação da Terra Indígena Guassu Guavirá se desdobra em vários processos, alguns com passagem pelas três instâncias da Justiça Federal. “A edição dessa portaria por parte da Funai comprova, de forma cristalina, o descaso e a inércia do órgão em relação a proteger o interesse público e a promover os direitos dos povos indígenas no Brasil”, afirma Beckhausen.

Ele argumentou ainda que o ato desrespeitava a determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu nacionalmente todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031): discussão sobre a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, na qual a Funai questiona justamente decisão do TRF4 que julgou procedente ação de reintegração de posse em Santa Catarina.

Para Fachin, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

Íntegra do parecer

Acompanhe o caso: 
Apelação/Remessa Necessária 5001076-03.2012.4.04.7017

*Com informações do STF

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região

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