Fazenda Navarro, localizada em Palmeirante/TO, é alvo de conflitos agrários. Incra suspendeu todos os processos administrativos relacionados à obtenção de terras em 2019, medida considerada ilegal pelo MPF.
Procuradoria da República no Tocantins
O MPF apresentou, em 10 de julho, agravo de instrumento contra decisão judicial que negou a finalização do sobrestamento e a retomada imediata de processo administrativo do Incra que trata da destinação para a reforma agrária do imóvel rural denominado Fazenda Navarro, de propriedade da União, localizado no Município de Palmeirante/TO.
Em 2019, a Presidência do Incra encaminhou memorando às Superintendências Regionais, determinando a suspensão de todos os processos administrativos relacionados à obtenção de terras para a reforma agrária, diante de alegada insuficiência de recursos orçamentários. Para o MPF, essa suspensão é ilegal, já que não prevê qualquer prazo, ou ao menos de um plano de ações, para que tais atividades sejam retomadas, impedindo que a União cumpra o dever de destinação preferencial das terras públicas à execução do plano nacional de reforma agrária, imposto pelo art. 188 da Constituição, e inviabilizando que o próprio INCRA exerça sua função institucional de promoção do acesso do trabalhador rural à propriedade da terra.
Em abril deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, para a que o Incra retomasse os trâmites necessários à vistoria agronômica na Fazenda Navarro, etapa necessária à destinação do imóvel para a reforma agrária. Na ação, o MPF também pediu a verificação de cláusulas resolutivas de lotes que já haviam sido cedidos a particulares, mediantes determinadas condições. A Justiça Federal atendeu em parte ao pedido do MPF, deferindo a verificação de cláusulas resolutivas, mas negando o pedido para retomada do procedimento de vistoria. Na decisão, o fundamento de ilegalidade da instrução emitida pelo Incra não foi analisado.
O MPF apresentou embargos de declaração, pedindo a reforma da decisão, mas o recurso não foi acolhido. Agora, o órgão interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para que a decisão de indeferimento da retomada da vistoria seja reformada.
Para o MPF, a concessão de tutela de urgência é necessária, já que a região de 6.050,0000 ha (hectares) pertencente a União é alvo de contantes conflitos entre camponeses e fazendeiros que reivindicam a posse da área, incluindo ameaças e uso de armas de fogo.
Veja aqui a íntegra do agravo de instrumento.
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Arte: Secom/PGR