Desastre de Mariana: o que a sociedade precisa saber. Por Roosevelt Fernandes

O desastre com a barragem do Fundão (Mariana) – Samarco, Vale e BHP – ocorreu em novembro de 2015, liberando 34 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro (com a presença de metais pesados como cobre, manganês, zinco, cromo cobalto e chumbo), com significativos impactos ambiental, social, econômico e de saúde pública, ao longo do Rio Doce e até a sua foz (Regência).

Até hoje ainda não há a definição de responsabilidade criminal pela tragédia (19 mortos), para o maior desastre ambiental ocorrido no Espírito Santo, em relação às empresas ou pela VogBR que atestou a estabilidade da barragem. Neste caso merece destaque a sensível diferença de comportamento (técnico, legal e penal) observados entre as apurações dadas aos desastres de Mariana e Brumadinho.

Em 2015 foi criada a Fundação Renova – que chegou a ter 7000 funcionários e parceiros – com o objetivo de ser responsável pela reparação / compensação dos danos causados, resultado de um compromisso jurídico firmado em um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC).

Em 2018, preocupadas com a evolução das análises, entidades da sociedade civil protocolizaram, junto ao CONSEMA / CERH, a solicitação de uma reunião conjunta onde a Samarco, IEMA e a Fundação Renova (possivelmente o IBAMA) prestassem informações sobre o andamento do assunto. Também foi formalizado um convite específico, via presidente do CONSEMA, à presença da Fundação. Passados dois anos a reunião ainda não foi realizada, bem como sem justificativas, a Fundação Renova recusou o convite. A omissão da entidade foi parcialmente atendida através de uma apresentação, no CONSEMA, do Comitê Gestor de Crime Ambiental da Bacia do Rio Doce.

Esta reunião conjunta CONSEMA / CERH teria, entre outros, o objetivo de analisar a situação das multas ambientais aplicadas, representativa dos valores de tais multas frente ao impacto ambiental quantificado, multas pagas e suas destinações, multas canceladas, pagamento parcelado de multas, e recursos ainda pendentes e já julgados, tendo em conta o indeferimento, pelo CONSEMA, de recursos apresentados pela Samarco.

Deveria ser esclarecido o estágio da indenização de pescadores e donos de barcos, decorrentes da pesca que foi proibida em fevereiro de 2016 (liminar da Justiça Federal para toda a foz do Rio Doce), além das ações de danos morais (cerca de 9.000 só em Colatina).

Também apresentado aos conselheiros o estágio atual do TTCA definido pelos governos de MG, ES e área federal (42 programas), e o atendimento das condicionantes ambientais impostas pelo IEMA (e IBAMA).

A Fundação Renova deveria esclarecer a alocação dos recursos na área do impacto sob sua responsabilidade, justificativa de não aceitar o convite anteriormente formalizado, denúncias de retenção de recursos a atingidos e prefeituras, cadastro dos impactados, ressarcimentos de indenizações, programa de proteção e controle, monitoramento e recuperação dos rios, programa de saúde física e mental dos atingidos, reativação das atividades pesqueiras e agropecuárias, danos à fauna e flora, entre outros.

Concluindo, nada contra – e não poderia ser diferente – a retomada das operações da Samarco, mas que as condições a serem definidas na Licença de Operação Corretiva sejam prévia e plenamente discutidas no âmbito do CONSEMA e do CERH.

Roosevelt Fernandes
Membro do CONSEMA e do CERH / ES
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Geovani Krenak lamenta a morte do rio Doce: “somos um só, a gente e a natureza, um só”, afirma. Foto: Reprodução.

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