Desastre da Vale: MPF e demais instituições estaduais e federais pedem imediata condenação da Vale ao ressarcimento do Estado e ao pagamento de danos morais e sociais ocasionados em Brumadinho (MG)

Danos morais coletivos e sociais foram calculados em cerca de R$ 28 bilhões

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União (DPU) o estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolaram petição conjunta no Juízo da 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, contendo pedido de imediata condenação parcial da Vale a indenizar o Estado por perdas econômicas, bem como indenização por danos morais coletivos e sociais em razão do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV_A da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, desastre que ocasionou a morte de 270 pessoas em janeiro de 2019.

Estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro calcula perdas econômicas por parte do Estado no valor de R$ 26 bilhões, em razão da tragédia. Este foi o montante para o qual foi pedido o imediato bloqueio de valores da Vale. Os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados na ordem de R$ 28 bilhões, considerando-se a relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos. Esse valor corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas em 2018, montante que poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens.

As instituições alertam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens. Isso significa que as demais indenizações coletivas e difusas e todas as indenizações individuais continuarão seguindo a tramitação processual normal até que se tenham novas decisões judiciais.

Íntegra da petição

Arte: Secom/PGR

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