Incra é condenado e deverá priorizar demarcação de terras quilombolas do Guaí em Maragogipe (BA)

Ação do MPF apontou que instituto arrasta procedimento há 13 anos; novas paralisações no andamento do caso irão gerar multas de R$10 mil a cada 30 dias

Ministério Público Federal na Bahia

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado a dar prosseguimento prioritário ao processo de titulação das terras das comunidades quilombolas do Guaí, que abrange as comunidades de Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra. As terras estão situadas em Maragogipe, no Recôncavo baiano, a 130 km da capital Salvador. A condenação foi expedida em 21 de agosto pela Justiça Federal, acatando os pedidos feitos em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2019, que apontou a demora do instituto para concluir o procedimento administrativo 54160.003560/2007-97, em curso desde 2007.

Histórico – A reivindicação do título de posse dos quilombolas pelas suas terras tradicionais tramita há cerca de 13 anos no Incra. Oficiado diversas vezes pelo MPF, o órgão atribuiu a demora para concluir a titulação em decorrência da complexidade do caso, das dificuldades de acesso com segurança ao local e por conta da grande quantidade de ocupantes dos territórios a serem notificados. No curso do processo, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que atua no caso, argumentou não haver indícios concretos de atuação do instituto para a conclusão da demarcação das terras nos 30 meses anteriores ao ajuizamento do caso.

Liminar – Em outubro do ano passado, a Justiça havia concedido medida liminar, a pedido do MPF, determinando ao Incra que comprovasse, no prazo de 90 dias, a conclusão da fase de notificação sobre a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). É papel do Incra notificar todos os representantes da população quilombola sobre a publicação do relatório, documento que indica como a terra será dividida entre a comunidade. Após essa notificação, é possível contestar o documento, cabendo ao instituto analisar e julgar cada contestação – fase em que o procedimento foi paralisado.

Condenação – A Justiça determinou prazo de 360 dias para que o Incra conclua a etapa de julgamento das contestações pendentes, sob pena de multa de R$ 50 mil. Foi determinada também a adoção das providências necessárias à titulação dos territórios – fase em que é concedida aos quilombolas a propriedade das terras –, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada período de 30 dias que o processo permaneça paralisado sem justificativas cabíveis. O superintendente regional do Incra deverá arcar com pena de multa pessoal no valor de R$ 2 mil, caso o órgão não informe aos envolvidos quando cada etapa do processo for concluída.

Íntegra da ação

Número da ação civil pública para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 1002985-72.2019.4.01.3304.

Arte: Secom/PGR

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