Justiça Federal aceita pedidos do MP e MPF e determina suspensão de obras da barragem em Amparo

Ação contesta atuações do Departamento de Águas e Energia e da Companhia Ambiental do Estado na liberação dos trabalhos e juiz vê hipótese de riscos ambientais. Cabe recurso.

Por G1 Campinas e Região

A Justiça Federal determinou a suspensão das obras da barragem Duas Pontes no Rio Camanducaia, em Amparo (SP), após aceitar pedidos feitos em conjunto pelo Ministério Público do Estado (MP) e Ministério Público Federal (MPF) em ação civil contra supostas irregularidades em atuações do Departamento de Águas e Energia (DAEE) e a Companhia Ambiental do Estado (Cetesb) no processo de liberação da construção. A liminar é da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista (SP) e cabe recurso.

Na decisão, o juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho determina, além da paralisação das obras do empreendimento, as suspensões das desapropriações, de intervenções em áreas de proteção permanente e dos cortes de árvores nativas autorizados para a realização dos trabalhos. Além disso, suspende os efeitos de licença de instalação emitida pela Cetesb e a continuidade de procedimentos relacionados aos licenciamentos e autorizações sobre a barragem do município.

O magistrado também dá prazo de dez dias, a partir da intimação, para que a companhia e o Daee apresentem um relatório, com base em vistoria no local, sobre as obras já realizadas e medidas para impedir ocorrência ou agravamento de potenciais danos ambientais com a paralisação das obras, incluindo processos erosivos, interferência em corpos d’água, problemas com materiais, equipamentos, entulho, maquinário, produtos químicos relacionados à obra, entre outros.

A liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento da decisão.

Veja abaixo o que dizem a Cetesb, o Daee e a Agência Nacional de Águas (ANA) sobre a liminar.

Denúncia e liminar

De acordo com texto da ação civil assinada pelos promotores Rodrigo Sanches Garcia e Rafael Beluci, além do procurador da República Ricardo Nakahira, a exigência de concessão de outorga pela Agência Nacional de Águas (ANA) era uma das condições impostas inicialmente pela Cetesb para concessão da licença para instalações das obras, mas o Daee teve três pedidos indeferidos pela ANA desde 2016 porque análises indicaram qualidade de água inadequada para o abastecimento público.

“Mesmo após o Daee realizar estudos complementares a pedido da ANA e apresentar novas alternativas para reduzir as cargas de fósforo, estas não foram consideradas pela agência suficientes para garantir a melhoria da qualidade da água a níveis aceitáveis. Assim, a água que será armazenada no reservatório permaneceria imprópria à finalidade a que se destina”, diz texto da assessoria do MP.

No texto da decisão, Sobrinho considera que a concessão de outorga pela ANA era imprescindível à época e que não há indicativo seguro para a efetiva redução dos níveis de fósforo presentes na água.

‘Subterfúgio’

Segundo a ação civil, o Daee encontrou buscou uma espécie de “subterfúgio legal” para dar sequência ao processo de construção: o departamento publicou uma portaria em que dispensa a obtenção da outorga quando ele é responsável pela execução, ainda que a ANA tenha delegação nesta finalidade.

A ação diz ainda que o Daee já havia recebido parecer contrário da ANA sobre a alteração da portaria.

De acordo com o magistrado, há nulidade na medida do Daee, uma vez que, além de reiterar necessidade de outorga, a dispensa da declaração caracteriza desvio de finalidade.

Planejamento

Segundo o Daee, a barragem terá capacidade para acumular 53,4 milhões de metros cúbicos de água, além de garantir vazão regularizada de 8,7 mil litros por segundo. Antes da ação, a previsão é de que as obras seriam concluídas em 2022 e, junto com a barragem de Pedreira (SP), iriam garantir água para abastecer 23 cidades da Bacia PCJ – rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – em caso de crise hídrica.

A expectativa é beneficiar 5 milhões de moradores. “As obras vão gerar 2 mil postos de trabalho, além da construção de estações de tratamento de esgoto”, diz a assessoria.

O que dizem os envolvidos?

Em nota, a assessoria da Cetesb informou que “não foi citada e nem intimada da decisão, até o momento, e deverá se manifestar no prazo legal, assim que o seja”.

G1 espera posicionamentos das assessorias do Daee e da ANA.

Imagem: Liminar interrompe obras na barragem de Amparo — Foto: Reprodução/EPTV

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