Município e cooperativa de eletricidade devem restabelecer fornecimento em 24 horas “a fim de garantir um mínimo existencial à comunidade”, em “uma época de exceção” com a pandemia
Ministério Público Federal em SC
A Justiça Federal de Florianópolis acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o município de Paulo Lopes (SC) e a Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes (Cerpalo) regularizem em 24 horas o fornecimento de energia elétrica de todas as residências da comunidade quilombola Toca de Santa Cruz.
A decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, determina também que a Cerpalo regularize imediatamente a aplicação da tarifa social a todas as unidades residenciais da comunidade quilombola, sem exceção, o que deve ser comprovado nos autos em 10 dias.
Foi fixada pena de multa de R$ 1.000 ao dia “para eventual descumprimento ou mora nas providências ora requeridas, independente da possibilidade de caracterização de improbidade administrativa”.
No despacho, o juiz federal observa que o MPF comprovou através de documentos que foi cortada a luz de membros de uma comunidade quilombola em plena pandemia. “Neste sentido, em havendo pessoas idosas e doentes, entendo que deva ser mantido o fornecimento de luz pelo menos até o fim da epidemia, a fim de garantir um mínimo existencial à comunidade quilombola, eis que vivemos uma época de exceção, em que a epidemia ceifou muitos empregos e deixou muitas pessoas sem recursos de arcar com despesas básicas, como a conta de luz. Por conseguinte, entendo que o serviço de fornecimento de energia elétrica deverá ser mantido por ora, a fim de evitar danos irreparáveis, como o adoecimento e morte de pessoas idosas”, diz a decisão.
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Arte: Secom/PGR