Reintegração de posse em Capistrano (CE) é suspensa após atuação da DPU

Por DPU/CE

No dia 06/10, a Justiça Federal acatou pedido da Defensoria Pública da União para a suspensão do pedido liminar de reintegração de posse ajuizada pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A- FLT contra famílias que moram próximo à Rodovia, no município de Capistrano, no Ceará.

Em julho de 2020, o Defensor Regional de Direitos Humanos da DPU no Ceará, Walker Teixeira, em manifestação no processo, já havia reivindicado a suspensão imediata de eventuais atos de desocupação forçada, haja vista a irreversibilidade da medida, a ausência de definição das unidades de moradia atingidas pelo pedido de reintegração e, principalmente, pela situação de risco sanitário em razão crise pandêmica mundial.

No pedido, o Defensor reiterou o direito à moradia e a necessidade de realização de perícia técnica para a efetiva demonstração da situação de esbulho (apropriação irregular), que fosse capaz de atestar as condições do local, a precisão da ocupação ou não sobre as faixas limítrofes à propriedade da Ferrovia Transnordestina Logística S.A, a qualidade das residências, bem como para especificar as benfeitorias e os pertences de todos os moradores ali existentes. “(…) A efetiva reintegração de posse, sob as condições demonstradas no processo pela parte autora (sem a devida prova material da posse efetiva), ocasionará danos irreversíveis e imensuráveis, gerando graves violações aos direitos humanos e fundamentais que estas famílias possuem, apontou Walker Teixeira.

O pedido foi reforçado junto ao juízo processante, em 28/09, pelo Defensor Regional de Direitos Humanos substituto, Fernando Holanda, e teve como escopo impedir o despejo de mais de 100 famílias, que estava previsto para ocorrer no dia 10/11/2020, após decisão favorável à Empresa FLT em ação de reintegração de posse.

Além da desocupação da faixa de domínio e da área não edificável, a concessionária do serviço ferroviário reivindicou, ainda, que os moradores arcassem com o ônus da demolição de suas casas e da restituição da área reivindicada pela empresa ao estado anterior às ocupações.

De acordo com Laudo Social produzido pela equipe de Serviço Social da DPU, juntado ao processo judicial, a área em questão envolve uma extensão de mais de 1 km e é ocupada pelas famílias há mais de 20 anos. Atualmente, moram, no local, cerca de 100 famílias de baixa renda que vivem, em sua maioria, de benefícios assistenciais do governo, não possuindo outro imóvel.

O município de Capistrano foi habilitado na qualidade de assistente simples do processo e também apontou preocupação com a retirada das famílias, uma vez que o governo local não possui rede social hábil a suportar a enorme quantidade de pessoas que seriam desabrigadas.

Diante das considerações, o juiz Luiz Praxedes Viera da Silva, da 1a vara federal, decidiu que não havia justificativa para a manutenção da liminar, pelo fato de as ocupações não representarem concretamente risco de acidentes, uma vez que a malha férrea não está operando. E ainda que “(…) Ademais, a manutenção da liminar seria ato que poderia representar agravamento dos efeitos nocivos da pandemia de COVID-19”, destacou o magistrado.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

8 + treze =