A pedido do MPF, Justiça Federal determina reforma na Casa do Estudante Indígena de Araguaína

A casa está sem qualquer tipo de serviço de conservação ou reparação há mais de 34 anos.

Procuradoria da República no Tocantins

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) realizem obras de reforma ou construção na Casa do Estudante Indígena de Araguaína, no prazo de 90 dias.

A própria Funai admitiu que a casa está em “péssimo estado de conservação para se abrigar seres humanos”, com edificações “quase em ruínas”, contando com “vazamentos internos diários” e “telhas se fragmentando, podendo desabar nos estudantes” e, em dezembro de 2019, foi obrigada a alocar os moradores em outro espaço.

Para o procurador da República Thales Cavalcanti Coelho, a decisão oferece ao indígenas dignidade de condições de estudo: “a decisão da Justiça Federal é extremamente relevante porque reconhece a situação de precariedade da moradia oferecida aos indígenas que deixaram suas aldeias para estudarem no Município de Araguaína/TO, permitindo que seja restabelecido aos moradores da Casa do Estudante Indígena condições dignas e seguras de habitação, para que possam se dedicar integralmente aos estudos, promovendo transformação social em suas comunidades a partir dos conhecimentos adquiridos na universidade”

O não cumprimento da sentença implicará em multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de 10% do orçamento  da Funai previsto para este ano.

Moradores – a Casa do Estudante Indígena de Araguaína abriga atualmente 26 moradores, entre eles seis crianças, que devem ser abrigados em outros local até a conclusão das obras.

Veja a íntegra da decisão.

Arte: Secom/PGR

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