Erechim (RS): MPF ajuiza ACP para impedir novos arrendamentos na Terra Indígena Ventarra

Contrato firmado previa a exploração ilegal de 500 hectares de lavoura de soja

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir que novos arrendamentos sejam realizados na Terra Indígena Ventarra, em Erebango (RS). Em setembro de 2018, a Associação Kaingang Re Mag (ASKARM), supostamente agindo em nome da comunidade indígena de Ventarra, firmou acordo para a exploração de área de 500 hectares de lavoura de soja pelo prazo de cinco anos.

Embora as disposições contratuais do acordo reconheçam a ilegalidade do arrendamento de terras indígenas, na prática é exatamente isso que ele faz, proporcionando que pessoas de fora da comunidade arrendem a terra mediante contraprestação em benefício de poucas famílias que fazem parte da liderança do cacicado.

Para o MPF, o objetivo desta ação é evitar o ciclo de violência e disputa que surge do mau uso da terra que foi conferida aos indígenas, uma vez que os arrendamentos geram valores que são usados para perpetuar determinados grupos no poder, causando descontentamento àqueles que não são favorecidos.

Entre os pedidos do MPF, destaca-se que os réus arrendatários cessem o plantio de soja em terra da União e depositem em juízo os valores por si recebidos decorrentes da venda da soja plantada e colhida em decorrência de arrendamento.

Ainda, que seja declarado nulo o acordo entre a ASKRAM e os arrendatários, bem como seja feita a desconstituição da Associação Kaingang Re Mag, uma vez que a associação foi criada para obter lucros.

Por fim, para evitar que haja a escoação da produção, pede que as empresas graneleiras que já receberam soja fruto de arrendamento ilícito no ano anterior, realizem o rastreio da soja adquirida, recusem o recebimento de soja proveniente de terras indígenas, comunicando ao juízo eventual tentativa de entrega de soja proveniente de arrendamento ilícito e apresentem o total de sementes de soja depositadas em seus silos provenientes de terras indígenas nos últimos dez anos.

Leia aqui a integra da ACP

Número do processo para consulta: 5003382-52.2020.4.04.7117

Arte: Secom/PGR

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