MPF quer que MEC seja obrigado a fiscalizar cursos da rede de ensino Laureate

Omissão da pasta permitiu que grupo empresarial expandisse atividades por meio de fraudes

Ministério Público Federal em São Paulo

O Ministério Público Federal reforçou o pedido à Justiça Federal para que o Ministério da Educação seja obrigado a apurar a notícia de fraudes praticadas por instituições de ensino vinculadas à rede Laureate nos processos de avaliação, credenciamento e renovação de cursos superiores. Os fatos investigados foram levados ao conhecimento do MEC pelo MPF em junho de 2019, mas até agora não há informações sobre providências efetivas adotadas pela pasta para verificar as irregularidades.      

A rede Laureate reúne algumas das principais faculdades e universidades particulares do país, como a Anhembi Morumbi e os Centros Universitários FMU | FIAM-FAAM e Ritter dos Reis (UniRitter). Segundo documentos e depoimentos apresentados ao MPF, fraudes seriam praticadas sobretudo nos processos de autorização de cursos ministrados à distância. Entre as mais comuns estariam a falsificação de documentos, a mudança de estruturas físicas para ludibriar o MEC e o assédio moral exercido sobre funcionários.

Os indícios apontam que professores e ex-professores eram coagidos a assinar atas de reuniões que nunca aconteceram e orientados a mentir aos técnicos do Ministério da Educação. Antes das visitas in loco dos servidores para atestar as condições acadêmicas dos cursos em credenciamento, era frequente a realização de “reuniões de alinhamento”, nas quais os coordenadores da Laureate indicavam aos entrevistados o que deveriam dizer.

Com receio de retaliações, eles acabavam afirmando ao MEC que recebiam os salários em dia e seguiam planos de carreira, por exemplo, mesmo diante de sucessivos atrasos no pagamento e da inexistência de planos para a progressão profissional. Os professores nada diziam também sobre remanejamentos irregulares do corpo docente. Muitos mestres e doutores eram alocados em áreas completamente distintas das suas e viam-se obrigados a darem aulas sobre assuntos que não dominavam, apenas para que as instituições de ensino cumprissem as cotas de titulação de cada curso.

As fraudes alcançavam até mesmo a disposição de espaços e equipamentos. As instituições chegavam a criar estruturas às vésperas da visita dos técnicos do MEC para simular o atendimento às normas de ensino. Passada a inspeção, computadores, impressoras e móveis instalados eram removidos em poucos dias, salas de reunião eram desconstituídas, e tudo voltava à situação anterior com a desmontagem do cenário.

O MPF quer que a Justiça determine imediatamente que a Secretaria de Regulação do Ensino Superior (Seres), ligada ao MEC, faça um levantamento das instituições da rede Laureate que passaram por algum tipo de regulação da pasta nos últimos dois anos. A ação pede que, a partir desse relatório, o órgão apresente em 30 dias um cronograma dos novos processos de fiscalização desses cursos e leve no máximo outros 90 dias para concluir as inspeções.

A Justiça determinou que o MEC se manifestasse a respeito das alegações do MPF antes de decidir sobre os pedidos liminares. A pasta, por sua vez, requereu a extinção do processo por entender que não necessitaria de ação judicial para fiscalizar instituições de ensino superior, pois essa medida poderia ser tomada de ofício pelo órgão. No entanto, a Seres não apresentou até agora nenhuma providência que tenha tomado após um ano do conhecimento dos fatos e dos reiterados pedidos de investigação feitos pelo MPF.

“O perigo de dano é iminente, haja vista que milhares de alunos são impactados diariamente, podendo estar frequentando cursos sem o padrão mínimo de qualidade exigido pela legislação educacional, devido a um processo de credenciamento maculado por fraudes”, destacou o procurador da República Kleber Marcel Uemura, autor da ação civil pública do MPF.

“É de fundamental importância determinar urgentemente a fiscalização desses cursos para evitar mais prejuízos a futuros e atuais alunos das escolas do grupo [Laureate] que depositam seus sonhos, seu tempo e seus recursos em cursos superiores que não apresentam os requisitos mínimos de qualidade para existir”, concluiu.

A ação civil pública do MPF é resultado de investigações motivadas por uma representação do deputado estadual paulista Carlos Giannazi e notícias veiculadas pela Agência Pública. O número processual é 5019608-09.2020.4.03.6100.

A tramitação pode ser consultada aqui.

Arte: Secom/PGR

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