Por surto de Covid-19, trinta e um trabalhadores da P-69 são obrigados a desembarcar

No Informe Ensp

O descaso da Petrobrás frente aos trabalhadores embarcados fica cada dia mais notório e evidente. Dessa vez, os petroleiros da P-69 são as novas vítimas das medidas tardias e ineficazes para conter a propagação do coronavírus nas plataformas.

A contaminação aconteceu de forma exponencial e acabou atingindo 17 trabalhadores. No último dia 12 de novembro, surgiu o primeiro caso comprovado. De um total de 7 desembarcados, 1 deles apresentou PCR positivo. No dia 14 de novembro foram contabilizados 7 trabalhadores desembarcados e dois deles com o PCR positivo. No feriado da Proclamação da República, mais 17 desembarcados e 10 com exame positivo. No dia 16 de novembro a conta aumentou para mais 2 desembarcados que ainda aguardam o resultado do exame. Na plataforma, 3 trabalhadores estão isolados nos camarotes com previsão de desembarque para esta terça-feira (17). Vale destacar que todos eram sintomáticos e contactantes.

Diante dessa terrível realidade a gestão da UN-BS resolveu enviar uma equipe de saúde para testagem de PCR em toda a força de trabalho. O RT-PCR é o teste que detecta o vírus na fase aguda da doença, identificando a presença do RNA do vírus SARS-CoV-2 em amostra obtida por meio de swab (cotonete) na mucosa nasofaringe (nariz e garganta). Ele é indicado para indivíduos assintomáticos ou sintomáticos leves e é recomendado do 2º ao 12º dia de contaminação.

Além disso, foi decretado lockdow na unidade até o final do próximo dia 18. A medida visa controlar a propagação do vírus e só vai desembarcar quem estiver contaminado.

A situação é gravíssima já que com tantos trabalhadores doentes a produção da P-69 corre risco de ser suspensa e pode haver também o comprometimento das esquipes de Estrutura Organizacional de Resposta (EOR). A EOR faz parte do modelo de gerenciamento de emergências utilizado no Sistema Petrobrás.

O Sindipetro-LP, apesar de não ter sido notificado, está acompanhando o caso de perto e exige que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) já que a força de trabalho foi contaminada no exercício da profissão.

O Superior Tribunal de Trabalho (STF) reconhece a Covid-19 como acidente de trabalho, seja por doença profissional ou doença do trabalho equiparada ao acidente apesar da gestão da Petrobrás se omitir. Um estudo feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também concluiu que deve ser emitida CAT em caso de contaminação já que existe uma forte incidência de casos de contaminação de covid-19 na empresa.

Para os trabalhadores do Sistema Petrobrás que contraem a doença durante o exercício da sua atividade ou no transporte, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades de garantia de direitos considerando ser uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas futuras para o cérebro e para os pulmões.

O Sindicato orienta que os trabalhadores procurem seus diretores de base e liberados para abertura da referida CAT, caso a empresa não faça isso.

Mais riscos
Apesar das inúmeras denúncias do Sindipetro frente aos desmandos dos gestores da UN-BS parece que eles tentam se superar a cada dia. Dessa vez, a nova medida orquestrada pela gestão é permitir a entrada dos trabalhadores no hotel apenas no período das 10h às 14h. Os petroleiros que chegarem fora desse horário são obrigados a se hospedar em outro local e pagar do próprio bolso a estadia. Em plena pandemia e com índice altíssimo de contaminação no Sistema Petrobrás os gestores primam em economizar dinheiro em detrimento da vida da força de trabalho. Essa atitude baixa e mesquinha já ceifou 19 vidas em todo o Sistema Petrobrás.

Regras da OMS
A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza algumas aitutdes básicas para combate a proliferação do coronavírus no ambiente laboral. Diante disso, o Sindipetro-LP ratifica a necessidade da Petrobrás em fornecer EPIs e insumos para que a força de trabalho siga corretamente o que é estipulado pelo órgão.

Segundo a OMS, as medidas para impedir a transmissão da Covid-19 que se aplicam a todos os locais de trabalho e a todas as pessoas no local de trabalho incluem lavagem das mãos com água e sabão ou desinfetante para as mãos à base de álcool, higiene respiratória (como cobrir a tosse), distanciamento físico de pelo menos 1 metro ou mais (de acordo com as recomendações nacionais). Além disso, deve ser feito uso de máscaras onde o distanciamento físico não é possível e limpeza e desinfecção regular do ambiente e limitação de viagens desnecessárias. Políticas e mensagens claras, treinamento e educação para funcionários e gerentes, de modo a aumentar a conscientização sobre a doença também são essenciais.

Os representantes do Sindicato também exigem testes para todos que desembarcam conforme preconiza o item 7 do protocolo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). “O desembarque de tripulante assintomático, após o cumprimento de sua jornada de trabalho embarcado, deverá ocorrer após avaliação de saúde, incluindo a realização de teste rápido, sempre que possível. No caso de relato de sintomas ou resultado positivo do teste rápido, o tripulante deverá ser orientado quanto a necessidade de realização de isolamento domiciliar ou em hotel”. A realização do teste é uma realidade possível já que uma parceria entre o Sindipetro-RJ, Sindipetro-LP e a UNIRIO, comprovou isso ao testar a força de trabalho no desembarque em Jacarepaguá.

Foto: Felipe Dana / Ag. Petrobras

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