Justiça determina retirada de invasores que cercam base da Funai na terra indígena Apyterewa (PA)

Decisão atende pedido do MPF e ordena uso de força policial e multa de R$ 20 mil por hora

Ministério Público Federal no Pará

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Redenção (PA) concedeu liminar de reintegração de posse contra invasores que cercaram uma base da Fundação Nacional do Índio (Funai) dentro da Terra Indígena Apyeterewa, do povo Parakanã, entre os municípios de Altamira e São Félix do Xingu.

A decisão ordena “a cessação imediata de toda e qualquer atividade de bloqueio ou ameaça de bloqueio” da base da Funai, a apreensão de todos os maquinários, instrumentos, equipamentos, veículos encontrados no local e o uso de força policial para a retirada imediata dos invasores, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora. O processo cita nominalmente Abadia Aparecida Lima Mendonça e Vicente de Paulo Terenco de Lima e quaisquer pessoas que estejam participando do cerco aos fiscais ambientais que atuam na área.

Para a Justiça, ainda que legítimo o direito de manifestação contra atos particulares ou estatais, “não pode ser exercido de forma indiscriminada, em prejuízo da efetividade do serviço público federal, tal como no caso sob análise, em que os manifestantes ameaçam o uso da força em face de agentes públicos e de bens públicos, impedindo o acesso via terrestre á base da Funai no interior de terra indígena, com o intuito de ocupar e devastar patrimônio da União e da coletividade”.

O MPF fez o pedido de reintegração de posse nessa quarta-feira (18), com base em informações da Funai. No dia 17, um grupo de 50 a 70 pessoas cercaram a base da Fundação dentro da Terra Indígena Apyterewa, fizeram bloqueios em vias e pontes que dão acesso ao local, ameaçando a integridade física de agentes públicos da autarquia indigenista, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Força Nacional que estavam promovendo ações de fiscalização contra o desmatamento ilegal.

Veja a íntegra da decisão

Arte: Secom/PGR

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