MPF pede a suspensão dos efeitos no RS de resolução da Anvisa que amplia prazo para uso de agrotóxico

Resolução anterior da Anvisa, publicada em 2017, proibiu o uso do agrotóxico paraquate a partir de 22 de setembro de 2020

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo o cancelamento imediato dos efeitos, no Rio Grande do Sul, da Resolução Anvisa/RDC 428/2020, que ampliou os prazos do emprego de estoques do agrotóxico paraquate, cujo uso foi banido por resolução anterior do órgão regulador publicada em 2017.

A ação pede também o cancelamento, no Rio Grande do Sul, dos efeitos de trechos da Instrução Normativa Conjunta 3, da Anvisa e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em 22 de outubro de 2020. A IN define os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização quanto à utilização e ao recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do herbicida paraquate em posse dos agricultores brasileiros, para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021.

No entendimento do MPF, a permissão para o uso dos estoques do produto é desprovida de razoabilidade, e tampouco é baseada em dados técnico-científicos, propiciando a continuidade dos efeitos danosos desse perigoso agrotóxico à saúde da população – especialmente dos trabalhadores rurais –, bem como ao meio ambiente.

Dados extraídos do sistema da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul mostram que grandes quantidades do herbicida foram adquiridas para uso em data posterior à proibição. Em setembro de 2020 (a comercialização foi proibida a partir de 22 daquele mês), foram vendidos 245.729,236 litros de produtos à base de paraquate e dicloreto de paraquate.

Por outro lado, de 22 de setembro a 4 de novembro deste ano, constam no sistema do Centro de Informações Toxicológicas do Estado do Rio Grande do Sul, seis atendimentos relacionados a intoxicação por paraquate, o que, segundo o MPF, demonstra a gravidade da decisão de permitir o uso dos estoques em poder de produtores rurais.

Entenda o caso – Após longo processo de reavaliação, a Anvisa concluiu em setembro de 2017 pela necessidade de proibição do uso do paraquate (dicloreto de paraquate) no país, publicando a Resolução RDC 177, que “estabelece a proibição do ingrediente ativo paraquate em produtos agrotóxicos no país e as correspondentes medidas transitórias de mitigação de riscos”. A resolução proibiu, após três anos contados da data de sua publicação, a produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo paraquate.

Mesmo com forte pressão pela liberação, a proibição do uso do herbicida a contar de 22 de setembro de 2020 foi mantida pela Diretoria Colegiada da Anvisa. No entanto, logo em seguida, em 7 de outubro, atendendo a pedido da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a mesma Diretoria Colegiada da agência reguladora, por meio da Resolução RDC 428, alterou o seu entendimento para permitir o uso dos estoques do produto em posse de produtores rurais e cooperativas para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021.

Por fim, em 22 de outubro deste ano, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta SDA-Mapa/Anvisa-INC 3, que definiu os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização quanto à utilização e ao recolhimento dos estoques remanescentes de paraquate.

Íntegra da petição inicial da ACP

Número do processo para consulta: 5064006-21.2020.4.04.7100

Arte: Secom/PGR

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