Liberdade de expressão não autoriza defesa da tortura, confissões de homicídio e referência a chacinas cometidas por policiais

Carlos Alberto Vilhena analisou representação na qual constam trechos de discursos de professores de escola preparatória para concurso de policiais militares e federais

MPF

A Procuradoria Federal dos Diretos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – considera graves os discursos de professores de curso preparatório para concurso público (AlfaCon) destinado ao preenchimento de vagas para policiais militares e federais. As falas dos instrutores analisadas tratam de tortura, confissões de homicídio e referência a chacinas cometidas por policiais.

Enviada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a representação foi remetida ao Ministério Público de São Paulo, local da sede da empresa Jafar Sistema de Ensino e Cursos Livres, titular do nome fantasia AlfaCon Concursos Públicos. No documento, Vilhena esclarece também que a PFDC não tem atribuição para atuar na esfera judicial, devendo os crimes de incitação ao crime e de apologia de crime ou criminoso, mesmo que veiculados pela internet, serem processados e julgados pela Justiça estadual.

Na decisão, o PFDC reproduz parte das falas de instrutores do curso, que fazem apologia a crimes:

– “Bandido ferido é inadmissível chegar vivo ao pronto-socorro”.
– “Todos que socorri chegaram mortos, todos”.
– “Não tenho dó e torturo até umas horas”.
– “Nada como uma tortura bem aplicada para saber onde está [a droga]”.
– “São 28 [homicídios] assinados, um embaixo do outro, mais uns 30 que não assinei [risos]”.
– “Tem uma granada de luz e som que você só pode jogar a uma quadra, não pode em local confinado. Falei para dizer de novo e o cara falou. Joguei lá e fechei”, conta.
– “Eu dei porrada em todo mundo: homens, mulheres, crianças, velhos e adolescentes, todo mundo tomou”.

Para Vilhena, os fatos em análise ultrapassam os limites de exercício da liberdade de expressão, ou mais especificamente da liberdade de cátedra, “representando – se comprovados após o devido processo orientado pela garantia, aos acusados, da ampla defesa e do contraditório – verdadeira incitação e apologia a crimes e, não bastasse isso, a atos que representam graves violações aos direitos humanos”.

Segundo o PFDC, é preciso que sejam apuradas as condutas denunciadas, e punidos os responsáveis. Vilhena afirma ainda que o fato de terem sido proferidos no contexto da preparação de candidatos a cargos públicos de policiais agrava o potencial de concretização das violações incitadas, pois há comprovado aumento da letalidade policial no Brasil.

Íntegra da decisão

Arte: AsscoInf/PFDC

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

14 − um =