Racismo no Carrefour: Empresas descumprem os mais elementares direitos humanos

‘Falta uma legislação mais rígida de sanção a companhias que descumprem as normas de convivência social’, escreve Pedro Serrano

Por Pedro Serrano, Carta Capital

Será preciso muito tempo para que sejam superadas as chagas provocadas pelo brutal assassinato por racismo de João Alberto Silveira Freitas, que morreu vítima de espancamento no interior de uma loja da rede de supermercados Carrefour, na zona norte de Porto Alegre, na véspera do Dia da Consciência Negra. As imagens do crime percorreram o mundo e expuseram a profundidade do problema no Brasil.

Até o momento, foram presos os dois seguranças do estabelecimento, Magno Braz Borges e o policial militar temporário Giovane Gaspar da Silva, autores das agressões que retiraram a vida de João Alberto, e a funcionária Adriana Alves Dutra, que filmou a cena sem agir para cessar a violência. Um ex-fiscal disse à polícia que a gerência da unidade do Carrefour autorizava o “emprego de violência” em clientes que “estavam causando problemas”.

É evidente que se trata de um caso de racismo. Fosse um branco com a mesma conduta, jamais haveria ação violenta e tão bárbara como ocorreu. Não é preciso recorrer a exemplos, a motivação racista é evidente. Mas a delegada Roberta Bertoldo, incumbida da investigação, declarou, de início, não ver racismo no crime bárbaro. Ora, sem investigação dos fatos e sem conhecer as circunstâncias do ocorrido, a responsável pela elucidação do caso rechaçou que tenha sido racismo. Mesmo com os fatos indicando justamente o oposto.

É extremamente grave a declaração, pois revela que o aparelho estatal está permeado pelo preconceito, impedindo que a hipótese mais adequada, a de racismo, fosse sequer considerada. Em outras palavras, a tentativa de excluir o elemento de racismo da investigação demonstra uma conduta racista arraigada nas autoridades.

Experimentamos, claro, progressos com a aprovação de leis antirracistas, de abuso de autoridade, criminalização da homofobia e a própria Lei Maria da Penha. Mas tais marcos legais não mudam o comportamento dos responsáveis por investigar e julgar. Quem efetivamente atua na punição aos crimes contra os Direitos Humanos, contra a igualdade de gênero, contra a homofobia, contra o racismo, contra a cidadania, em geral, é um sistema de justiça composto por homens, brancos e com poder aquisitivo e oportunidades. Em geral, são cidadãos de formação machista, com pouquíssima sensibilidade aos direitos e às agruras das vítimas desses crimes.

Inegavelmente, o País, com acertos e erros, idas e vindas, conseguiu reduzir o espaço de impunidade a crimes cometidos contra o Estado e a administração pública. Contudo, o mesmo não aconteceu em relação aos crimes contra a cidadania, sejam eles praticados por autoridades e grandes corporações, ou sob seu poderoso manto. Nos crimes contra o Estado, as empresas e grupos econômicos são responsabilizados pela lei anticorrupção, pela lei de improbidade e outras legislações se as condutas ou omissões praticadas por seus funcionários ou agentes implicam prejuízos à administração pública.

Tais condutas são amenizadas quando existem mecanismos de compliance, este fenômeno que surgiu com força e aponta para adoção de regras de controle interno às próprias empresas. Procedimentos que buscam garantir a ética e a moralidade públicas no comportamento cotidiano das atividades empresariais.

O objetivo é assegurar os interesses públicos, do Estado e da administração pública, na condução diária dos negócios privados. A existência de compliance ético em relação ao Estado e à administração pública é estimulada pela legislação e pelo próprio mercado, beneficiando as empresas que os praticam.

Praticamente nada é feito, porém, pela legislação de forma a estimular e a beneficiar empresas que adotem, em suas políticas de recursos humanos e condutas de seus funcionários, regras nas áreas de Direitos Humanos, antirracismo, assédio sexual, igualdade entre os gêneros, antitransfobia e de combate a homofobia.

O Estado deveria, por exemplo, usar de seu grande poder de compra para beneficiar empresas que têm nos seus corpos diretivos e gerenciais maior presença de negros, mulheres, integrantes LGBTQ+, bem como aquelas que praticassem compliance nas áreas de Direitos Humanos, antirracismo, contra assédio sexual, de igualdade de gênero e boas práticas nas questões de cidadania.

Deveria, portanto, haver legislação muito mais rígida de sanção a empresas que descumprissem tais normas de convivência social. O Ministério Público, as polícias e os órgãos de investigação deveriam agir com muito mais rigor em relação a empresas e grupos econômicos que desrespeitassem esse conjunto de regras. Isso implica reconhecer que a Constituição de 1988 não é uma Carta neutra nessas questões: é comprometida com opções ideológicas, morais e políticas nos temas relativos aos Direitos Humanos. Ou seja, é compromissada com políticas antirracistas, antitransfóbicas, anti-homofóbicas, de igualdade entre os gêneros e outras medidas de sociabilidade livre e democrática.

A Constituição de 1988 é, em vista disso, francamente favorável aos valores e princípios próprios da vida civilizada e da democracia constitucional. E, como tal, exige não apenas do Estado, mas também dos grupos econômicos, o cumprimento desses princípios e valores. É preciso incorporar essa dimensão ao debate sobre o racismo e as consequências do brutal assassinato de João Alberto. Não se pode mais permitir e aceitar que um grupo econômico potente, como o Carrefour, saia impune de um homicídio bárbaro como esse, sob pena de reinar a barbárie e não a civilização em nossa sociedade.

Imagem: Manifestante protesta na porta do Carrefour, em Brasília, pelo assassinato de Beto. Foto Eraldo Peres AP / El País

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Amyra El Khalili.

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