TRF2 reconhece competência da Justiça Federal para julgar ação do MPF sobre dano ambiental causado por empreendimento imobiliário em Duque de Caxias (RJ)

A 6a. Turma Especializada decidiu, por unanimidade, que o caso deve ser desfilado em 1º grau (Juízo natural), sob pena de supressão de instância

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

A 6a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para reconhecer a competência da Justiça Federal (JF) para o julgamento da ação civil pública que pede a suspensão das licenças ambientais concedidas para a construção de um empreendimento imobiliário pela Taurus Empreendimentos Imobiliários em Xerém, no município de Duque de Caxias (RJ). A ação foi proposta há mais de sete meses, porém esse pedido ainda não foi apreciado, isso porque a JF havia declinado a competência para a Justiça Estadual. Em sua decisão, o TRF2 considera que as questões devem ser antes desfiladas em 1º grau (Juízo natural), sob pena de supressão de instância.

O empreendimento localizado no Morro dos Cabritos teve a autorização para supressão de vegetação na área negada pelo Ibama em 2015 com base em quatro pontos: a área é constituída por floresta de Mata Atlântica secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração e abriga espécies da flora ameaçadas de extinção; o local é remanescente representativo de vegetação no local de floresta Ombrófila de Mata Atlântica, que propicia o fluxo gênico e de populações de fauna e flora entre os fragmentos, permitindo conectividade entre a Rebio do Tinguá e o entorno, compondo a área tampão da Rebio; a região faz conectividade entre remanescente de vegetação nativa do corredor ecológico da Serra do Mar; e o artigo 11 da Lei 11.428/2006 veda o corte e a supressão de vegetação que abriga espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção quando formar corredores entre remanescente de vegetações e também quando protege o entorno das Unidades de Conservação.

Ainda assim, o Inea concedeu autorização para supressão de 15.091 hectares de vegetação em estágio inicial e 9,626 em estágio médio, contrariando a manifestação do Ibama e sem a realização de consulta prévia à chefia da Rebio Tinguá e à chefia da APA do Alto Iguaçu. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Duque de Caxias, seguindo o mesmo modo de atuação do Inea, expediu, de forma viciada, licenças e alvará para a construção de loteamento na área.

Na ação civil pública, além da suspensão das licenças e atividades exercidas na área, o MPF pede liminarmente a demolição imediata das construções irregulares, com retirada de materiais e entulho, bem como que a Taurus apresente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Já o Inea deve fixar placas em toda a área informando que se trata de área de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes, sujeitando o infrator às penas da Lei. No mérito, o MPF pede que as autorizações e licenças sejam declaradas nulas, que sejam pagos R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e que a Taurus seja condenada a efetivar as medidas de recuperação das áreas degradadas.

Arte: Secom/PGR

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