Bolsonaro pratica crimes de responsabilidade e Aras “nada faz”, denuncia jurista Deborah Duprat

Para a procuradora aposentada do Ministério Público Federal, Jair Bolsonaro pode ser considerado causador de epidemia, o que é considerado crime hediondo, e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, “está desorientado” e “fora da sua missão constitucional”

No Brasil 247

247 – A jurista Deborah Duprat, subprocuradora-geral da República aposentada do Ministério Público Federal, ocupando por dois mandatos o cargo de procuradora federal dos Direitos do Cidadão, afirmou em entrevista ao Boa Noite 247 não saber em que momento o órgão “desandou”, ao comentar a omissão de Augusto Aras, atual Procurador-Geral da República, diante dos crimes de Jair Bolsonaro.

“O principal papel do MP é a defesa da ordem democrática. Está lá no artigo 127. Se há tantas denúncias de falência da ordem democrática, todos sabem que o Bolsonaro esteve num evento na saída do Palácio do Planalto e disse que ‘a garantia da democracia são as Forças Armadas’. O tempo todo é essa investida contra os Poderes e o Ministério Público Federal nada faz, certamente ele [Augusto Aras] está desorientado. Está fora da sua missão constitucional”, analisou Duprat, que integra o grupo de procuradores da República que acionaram o MPF apontando a omissão de Aras diante dos crimes de Jair Bolsonaro em sua política frente à pandemia.

“Esse pedido de responsabilização de Bolsonaro decorre de fatos que foram posteriores ao primeiro pedido que foi capitaneado pelo advogado Mauro Menezes. Essa é uma petição muito robusta que vem mostrando os inúmeros crimes, desde a exposição da população ao perigo até o crime de prevaricação e malversação de verbas públicas como foi o caso do investimento na aquisição da cloroquina e depois a ausência de recursos para outras medidas como foi o caso da questão indígena”, destacou.

A procuradora cita o estudo coordenado pela pesquisadora e também jurista Deisy Ventura, uma das responsáveis pelo boletim “Direitos na Pandemia – Mapeamento e Análise das Normas Jurídicas de Resposta à Covid-19 no Brasil”, que aponta os fundamentos que sustentam que “há arcabouço legal no Brasil para condenação de Bolsonaro por genocídio”.

Segundo Duprat, as ações de Jair Bolsonaro mostram que não há incompetência do governo no enfrentamento à pandemia, mas intencionalidade.

“Esse estudo mostra que cada vez que Bolsonaro falava contra uma medida sanitária, ele produzia um ato normativo que provocou o retorno da população às atividades”, salienta Duprat, citando como exemplo a inclusão de academias, salões de beleza que foram elencados por Bolsonaro como “serviços essenciais”.

“Há uma sequência de atos intencionais que nós, que subscrevemos a última petição, acreditamos que permitam esse enquadramento nessa figura típica tão severa. Quando o causador da epidemia provoca morte, o crime é considerado hediondo”, sustentou a procuradora, que afirma que tal conduta se enquadra no artigo 267 do Código Penal: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. 

“Bolsonaro desmontou a administração pública”

A jurista apontou o desmonte do Estado desde o golpe de 2016. “A emenda do teto de gastos fere de morte o projeto constitucional porque não se combate desigualdade sem investimento público. E ela corta os investimentos públicos por 20 anos. Houve ainda a reforma trabalhista”, relaciona.

De acordo com ela, o governo Bolsonaro dá continuidade a esse desmonte da administração pública federal com a extinção da participação social que fere a Constituição e a democracia. 

“Ele [Bolsonaro], de fato, destruiu. Veio para destruir e está destruindo a democracia e os espaços que foram construídos desde o primeiro governo eleito, de Fernando Collor, para enfrentar as desigualdades e para desenvolver políticas públicas”, frisou.

Inscreva-se na TV 247, seja membro e assista à entrevista de Deborah Duprat (a partir dos 23 minutos):

Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

3 × três =