Em ação quilombola no STF, ministro Edson Fachin vota pela suspensão dos despejos durante pandemia

Voto do ministro também estabelece criação de Plano Nacional de Enfrentamento da Covid entre a população quilombola

Assessoria de Comunicação Terra de Direitos / CPT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, reconheceu o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742/2020 de garantia de suspensão de ações de despejos e remoções de comunidades quilombolas no contexto da pandemia. 

O voto do ministro proferido nesta quarta-feira (17) divergiu da manifestação do ministro relator da ação, Marco Aurelio. Com julgamento da ação iniciado na sexta-feira (12), Marco Aurelio admitiu apenas parcialmente as reivindicações feitas pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelo PSB, PSOL, PCdoB, REDE e PT em setembro de 2020 de medidas emergenciais do Estado para conter a pandemia nos territórios tradicionais. Acesse aqui o voto do ministro Edson Fachin.

Ao fazer referência às sustentações orais da Terra de Direitos e Educacafro, organizações que atuam como amici curiae no processo, o ministro Fachin pontua que o isolamento social, enquanto medida de impedimento para disseminação do vírus, deve permanecer considerando que as comunidades vulneráveis apresentam maior contágio e letalidade para a doença e que a pandemia não está encerrada. 

Deste modo, “a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, aponta Fachin. A manifestação do ministro também diverge dos posicionamentos da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) de não acolhimento da reivindicação de suspensão de despejos e remoções. 

Em diálogo com o posicionamento, o ministro evoca o princípio da precaução, assegurado no Artigo 225 da Constituição Federal e que aponta que é dever do poder público atuar de modo a adotar medidas que amenizem riscos à manutenção da vida e da saúde. 

“A decisão do ministro Luiz Edson Fachin avançou em um ponto fundamental dos requerimentos feitos na ADPF 742, entendendo que ações possessórias contra essas comunidades podem levá-las a uma situação de ainda maior exposição e vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19”, aponta a assessoria jurídica popular da Terra de Direitos. 

Na manifestação  da Terra de Direitos na ação a assessora jurídica popular Gabriela Gonçalves destacou que o baixo percentual de titulação das comunidades quilombolas – apenas 5% das 5.972 localidades quilombolas são tituladas (Dados IBGE) – e da paralisação da política de regularização dos territórios quilombolas, uma ação de remoção e despejo de comunidades quilombolas durante a pandemia acentuaria ainda mais o quadro de vulnerabilidades sociais destas famílias. 

Plano Nacional de Enfrentamento da pandemia de Covid -19 entre a população quilombola

No voto o ministro Edson Fachin acompanha a decisão do ministro relator sobre a criação de um Plano Nacional de Enfrentamento da pandemia de Covid -19 entre a população quilombola. Em seu voto, Marco Aurelio estabelece o prazo 72 horas para que o governo crie um grupo de trabalho interdisciplinar que será responsável por criar, em até 30 dias, um Plano Nacional de Enfrentamento da pandemia de Covid -19 entre a população quilombola, junto com a Conaq. 

Além disso, dá ao governo 72 horas para incluir informações de raça e etnia entre os registros de casos da Covid-19 e para a retomada de plataformas públicas de acesso à informação, como os sites que antes traziam as informações do Programa Brasil Quilombola e o monitoramento feito pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) com informações sobre a população quilombola e acesso à políticas públicas. 

Suspensão dos despejos e remoções

Ainda nos primeiros meses da pandemia a Terra de Direitos e o Labá – Direito, Espaço & Política, Laboratório de Pesquisa Interinstitucional da UFRJ, UFPR e UNIFESP, em informe dirigido ao Relator Especial sobre Moradia Adequada vinculado ao Alto Comissariado das Nações Unidas (ONU), Balakrishnan Rajagopal, denunciou a ausência de medidas uniformizadas e de validade para todo território nacional que garantam a não realização de despejos e remoções de famílias durante a pandemia pelo Estado brasileiro. 

No documento os subscreventes apontaram as fragilidades presentes nas poucas medidas oficiais adotadas para o contexto de intensa crise epidemiológica para assegurar a permanência de povos tradicionais, famílias de áreas periféricas e rurais em suas casas e territórios durante a pandemia – condição essencial para contenção da Covid-19, como aponta a Organização Mundial da Saúde (OMS). Na ocasião,o Balakrishnan Rajagopal pediu que o Brasil não realize despejos neste contexto de pandemia. “O Brasil tem o dever de proteger urgentemente todos, especialmente as comunidades em risco, da ameaça do COVID-19, que afetou mais de um milhão e meio de pessoas no país e matou mais de 65.000”, destaca o relator especial da ONU no direito à moradia. “Despejar com força as pessoas de suas casas nessa situação, independentemente do status legal de sua locação, é uma violação de seus direitos humanos”, complementa. 

Passados quase um ano de pandemia e sete meses da recomendação da ONU do governo brasileiro, o Estado ainda não elaborou medidas unificadas para evitar que famílias, especialmente de grupos vulneráveis como quilombolas, sejam expulsos de seus territórios durante a grave crise epidemiológica pela qual passa o país. 

Foto: Walisson Braga

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