STF determina retirada de não indígenas de território Tapirapé (MT); presidência da CDHM atuou no caso

No dia 21 de fevereiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou a decisão dada pelo ministro Dias Toffoli, e suspendeu a liminar que impedia a retirada de não-índios da Terra Indígena Urubu Branco, no Mato Grosso. Grileiros também vivem na área e a presença deles, segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, aumentaria o risco de conflitos violentos. Aras foi autor do pedido no STF.

por Pedro Calvi / CDHM

De acordo com Aras, o grupo de não-indígenas que ocupa a área é amparado por medidas judiciais, alguns já teriam sido indenizados e retirados, mas que voltam à terra indígena. São pessoas que praticam vários ilícitos que estariam comprovados em autos de infração ambientais e investigações.

“A decisão do STF é mais um capítulo histórico de luta do povo Tapirapé da Terra Indígena Urubu Branco, que teve a terra homologada em 1998, com subsequentes ações judiciais para discutir assuntos ligados ao território indígena, e que ainda se encontram pendentes de solução”, avalia o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Helder Salomão (PT/ES). O parlamentar considera que a demora para uma solução definitiva sobre a Urubu Branco viola a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Luiz Fux apontou, na decisão, que o pedido dos não indígenas de permanecer na área é ilegítimo, considerando “a existência de demarcação e reconhecimento oficial da tradicionalidade da ocupação da Terra Indígena Urubu Branco pelos índios Tapirapé”.

A Terra Indígena Urubu Branco é alvo de disputa judicial desde 2003. Naquele ano, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra a permanência de não indígenas na área de cerca de 167,5 mil hectares no leste de Mato Grosso. A Justiça Federal em primeira instância determinou a retirada dos não-índios. Mas, essa decisão foi suspensa pelo Tribunal Federal da 1ª Região. (TRF1).

“Um caso extremo de violação permanente de direitos humanos”

A presidência da CDHM acompanha os desdobramentos dos indígenas Tapirapé há muitos anos. Foram feitos pedidos de investigação sobre denúncias, ameaças e violação de direitos humanos. Os documentos foram enviados para Alexandre Bustamante dos Santos, secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso; Éverton Araújo, procurador da República do Ministério Público Federal em Barra do Garças e Carlos Andrade, superintendente Regional da Polícia Federal em Mato Grosso.

Alexandre Bustamante esclareceu, na época, que o caso foi redirecionado, por competência, à esfera federal.

Diversas investigações, feitas pelo MPF e Polícia Civil estadual apontam delitos ambientais, homicídio, tentativa de homicídio, incêndio de veículo de propriedade da FUNAI, atentados e emboscadas.

“A situação da Terra Indígena Urubu Branco é um caso extremo de violação permanente de direitos humanos”, conclui o presidente da CDHM.


Foto: Cimi  / Incêndio provocado por grileiros na Terra Indígena Urubu Branco (2020)​

Com informações do Ministério Público Federal 

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