Por Rodrigo de Medeiros Silva
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará, no dia 02 de fevereiro de 2021, desarquivou denúncia contra os deputados estaduais André Fernandes e Delegado Cavalcante pela prática reincidente de difusão de notícias sem fundamento científico e/ou que não corresponderiam à realidade e que estariam atrapalhando as medidas sanitárias em face da Covid-19. A denúncia original foi feita pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE, pela Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará (RENAP-CE) e outros movimentos sociais.
Tendo ocorrido, após este desarquivamento, outros fatos, no mesmo sentido, envolvendo os denunciados, a RENAP-CE, visando contribuir com a apuração do Ministério Público, enviou ao Procurador Geral de Justiça, neste 23 de março, petição para que estas outras ocorrências também sejam analisadas no Procedimento nº 01.2020.00010147-0 desarquivado, já que se trata do mesmo assunto. A exortação e apoio a desobediência de medidas de isolamento, a insistência de divulgação de tratamento precoce, sem comprovação científica, estão presentes neste novo documento protocolado sob o número 01.2021.00008322-6.