MPF se manifesta contra exclusão da UFRN como representante da sociedade civil no Comitê Nacional para a Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT)

Manifestação se dá em ação da Defensoria Pública da União que requer o reconhecimento da ilegalidade do ato da presidência do CNPCT

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a tentativa de exclusão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) como membro representante da sociedade civil do Comitê Nacional para a Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O MPF se manifestou pelo deferimento do pedido de tutela de urgência da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União que requer o reconhecimento da ilegalidade do ato da presidência do CNPCT que visa excluir a UFRN do comitê. De acordo com a ação, a presidência do CNPCT indagou a Advocacia Geral da União (AGU) sobre uma possível ilegalidade na admissão da universidade como integrante dos membros ditos da sociedade civil. Em resposta, a AGU emitiu parecer pela exclusão da universidade.

Na manifestação, o procurador da República Julio José Araujo Junior aponta a iminente concretização da exclusão ilegal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte do Comitê Nacional para a Prevenção e Combate à Tortura. Ele aponta que o artigo 207 da constituição de 1988 dota as universidades como instituições de ensino de autonomia e que embora estejam inseridas no poder executivo não guardam com ele nenhuma relação de subordinação. Além disso, aponta que no edital 02/2018 definiu que as instituições de ensino e pesquisa poderiam concorrer a uma das vagas destinas à sociedade civil no CNPCT.

Outro ponto que o MPF se manifestou foi o da competência de juízo. Em resposta à Justiça Federal, a União argumentou que a ação não deveria ser proposta no Rio de Janeiro, mas no Rio Grande do Norte, local onde ocorreu o dano, ou no Distrito Federal, sede do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos. A manifestação do MPF aponta que a exclusão da UFRN do CNPCT produzirá efeitos em âmbito nacional e que, por isso, caberia o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “sendo o suposto dano nacional, a competência será concorrente da capital do Estado ou do Distrito Federal, a critério do autor”.

Clique aqui e leia a íntegra da manifestação.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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