ICMBio e Cedae terão que tomar medidas para cessar peregrinações religiosas no interior da Rebio Tinguá

Decisão liminar atende pedido em ação civil pública do Ministério Público Federal

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Atendendo a pedido de tutela de urgência em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elabore um planejamento de prevenção às invasões e peregrinações religiosas na Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá (RJ). A decisão também determina que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) elabore medidas concretas para impedir o acesso de terceiros à área em que exerce suas atividades, como a construção de muros e a implantação de vigilância 24 horas no local.

A ação movida pelo MPF tem o objetivo de cessar as peregrinações religiosas no interior da reserva. Em 2020, o MPF apurou que práticas religiosas estavam sendo promovidas dentro da Reserva Biológica do Tinguá após a divulgação de um relatório de fiscalização do ICMBio que relatava episódios dessa natureza. Como a Rebio do Tinguá é uma unidade de conservação de proteção integral, não é permitida a presença de pessoas sem autorização na área.

O relatório ainda acrescenta que as batidas do chão, a utilização de fogueiras e aberturas de trilhas são extremamente prejudiciais à reserva, pois impedem a regeneração cultural, além de danificar o solo e destruir o habitat de espécies importantes para a manutenção da floresta. Num dos episódios, foram relatadas a presença 30 pessoas, das quais todas receberam notificação sobre a invasão da Rebio.

Confira aqui a íntegra da ação e da decisão.

Arte: Secom/PGR

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