Após atuação do MPF, União deve elaborar Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos

Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na terça-feira (4)

MPF

Recomendação, ajuizamento de ação civil pública, realização de audiência pública, tentativas de conciliação e muitas manifestações judiciais. Após essas etapas, o Ministério Público Federal (MPF) obteve, na terça-feira (4), decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para que a União elabore um Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

O MPF começou a questionar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) sobre a demora na elaboração do referido documento ainda em 2016, após oficiar e emitir recomendação para que o órgão cumprisse as determinações do Decreto nº 6.044/2007, que aprovou a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. Na época, a secretaria justificou que não poderia cumprir a recomendação, pois a Administração Pública federal estaria em processo de reestruturação. Como haviam-se passado nove anos desde a publicação do decreto, o MPF ajuizou ação civil pública, em 2017, para que a justiça sanasse a omissão. Naquele mesmo ano, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) negou o pedido.

Além de apelar para o TRF4, o MPF buscou soluções para que o plano fosse elaborado. Levou o processo para o sistema de conciliação do próprio Tribunal e realizou audiência pública em 18 de maio de 2018 na sede da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, unidade de segunda instância do MPF localizada na capital gaúcha, que contou com a participação de cerca de cem pessoas. Estiveram presentes representantes de órgãos públicos cuja atribuição se relaciona com o tema, tanto em âmbito nacional quanto estadual, de organizações não governamentais e de movimentos sociais. “Para dar transparência a esse processo, temos aqui representantes do tribunal e da Advocacia Geral da União. Buscamos a conciliação, mas, se não for possível, seguiremos”, afirmou o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas na época, destacando ainda tratar-se de um caso de litígio estratégico, capaz de mostrar à sociedade a importância do plano de proteção permanente a defensores de direitos humanos no Brasil.

Já no parecer anexado ao processo judicial e encaminhado ao TRF4, o MPF seguiu defendendo que, ao contrário do entendimento do juiz de primeira instância, a elaboração de uma proposta de Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos não fora atendida com o Projeto de Lei nº 4.575/2009, até porque o projeto estava parado na Câmara dos Deputados. Da mesma forma, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, criado pelo Decreto nº 8.724/2016 e regulamentado pela Portaria MDH nº 300/2018, não substitui o plano, uma vez que tem finalidade mais restrita: articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência da atuação na defesa dos direitos humanos. Além disso, o decreto não teria contemplado a participação das organizações da sociedade civil.

Ainda em sua manifestação, o MPF também lembrou que foram muitas as insuficiências apontadas pelos participantes da audiência pública quanto à proteção estatal aos defensores de direitos humanos e que organismos e entidades internacionais demonstraram preocupação com a crescente violência em muitos países, em especial o Brasil. Para finalizar, apontou que as tentativas de conciliação com a União chegaram a um impasse, o que levou à necessidade de decisão judicial.

Por maioria, a 3ª Turma do TRF4, em formato ampliado, julgou procedente o pedido do MPF, obrigando a União, por intermédio da SEDH, a elaborar o Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. Da decisão, cabe recurso.


Acompanhe o caso

Apelação/Remessa Necessária Nº 5005594-05.2017.4.04.7100

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

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