Chacina: a “excepcional” operação exceptis… uma ironia com o STF? . Por Lenio Luiz Streck

O subtítulo deste artigo poderia ser “No Brasil, alimentam o crocodilo com a firme convicção de que serão comidos por último”.

Na Revista Consultor Jurídico

Um pequeno resumo: Em 2020 o Supremo Tribunal emitiu ordem que limita, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos “absolutamente excepcionais”, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da ordem. Repito: sob pena de…!

Na decisão também consta que as ações devem ser justificadas pela autoridade competente e imediatamente comunicadas ao Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial. Repito: responsável pelo controle…!

O STF também impôs restrições adicionais para operações policiais em comunidades do Rio. Os ministros limitaram o uso de helicópteros, determinaram a preservação das cenas dos crimes e proibiram o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. Repito: STF impôs restrições…!

E o que aconteceu? Uma chacina. Um desrespeito calculado. Chapado. Planejado. Segundo o governador do Rio, uma “operação de inteligência” (sic). Bom, se isso é inteligência, há que se rever o conceito de “inteligência”. Urgentemente.

Não havia excepcionalidade, mataram a rodo, nem se sabe o nome da maioria dos mortos e não preservaram o local do crime. Dos 21 mandados de prisão, cumpriram 3. E, por efeitos colaterais (sic), mataram dezenas. Fora o resto que ainda não se sabe. Há vídeos que mostram execuções. Repito: execuções…!

Qual é o busílis? Simples. Qual é o grau de responsabilidade do Ministério Público? Como ele foi comunicado? Quando? E o que fez? O MP sabia?

O governador sabia da operação. Ele mesmo confessa que ficou acompanhando a operação. Desde a manhã do fatídico dia.

O Ministério Público alega que recebeu a informação sobre a operação as 9h, depois que a operação já estava em andamento. A ver. Porém, e a “questão do controle externo” e decisão do STF acerca da excepcionalidade e das restrições? Isso não devia estar no âmbito do “controle externo”?

Se levarmos o direito e a democracia a sério, as autoridades envolvidas poderão ser responsabilizadas — civil e criminalmente — consoante consta na decisão do STF. Responsabilidade chapada, para usar a palavra eternizada pelo ministro Sepúlveda Pertence.

Detalhe importante que mostra um elevado grau de conspiração na ação. Explico: o alto comando da polícia deixou claro que era contra a decisão do STF, chamando-a de ativista.

Esses elementos todos dão uma tempestade perfeita. O Procurador-Geral da República deve agir imediatamente.

Uma chapada desobediência de uma decisão do Supremo Tribunal é causa, além de crime comum e de responsabilidade, de intervenção federal.

O Ministério Publico corre o risco de sair chamuscado desse episódio. Para dizer o mínimo. Ele faz algum controle da atividade policial? Eis a questão. 

Afinal, se a polícia não obedece nem ordem do STF, por qual razão cumpriria alguma determinação que trate de controle externo? Aliás, nem o Governador obedece ao STF.

Chegamos a um ponto delicado. Vejamos:

  1. Polícia desafia a autoridade do STF.
  2. Governador acompanhou de seu gabinete a operação. Portanto, sabia.
  3. Ação policial provoca 27 mortos.
  4. 24 corpos foram retirados sem realização de pericia, o que viola uma série de dispositivos legais e a decisão do STF.
  5. Polícia justifica a operação e critica ordem da Suprema Corte.
  6. Governador elogia uma operação que descumpriu ordem do STF.
  7. Vice-Presidente da República coloca, excluído o policial, todas os mortos no “mesmo saco”, sem antes procurar saber de quem se trata. E usa linguagem militar, para falar em “narco-guerrilhas”. Por que não falou das milícias, que dominam, segundo pesquisas críveis, 60% das comunidades cariocas?
  8. Além de tudo, a operação foi batizada de “exceptis”, como uma extrema ironia à decisão do STF, como se brincassem de “nominalistas”. Faltava só terem batizado a operação de “O Nome da Rosa”, se entendem minha meta-ironia.

A quebra da legalidade da constitucionalidade é coisa muito grave. Parece que há um conjunto de autoridades, incentivados por autoridades do poder executivo federal, incentivando o caos. Há mais coisas escondidas nesse episódio. Como em um palimpsesto, basta descascar o fenômeno.

Perigoso isso para a democracia. Fomentar o caos para depois surfar na onda pode ser tentador para setores saudosos de golpes e autoritarismo.

Só que essas pessoas têm de ser avisadas do contexto. O Brasil de hoje não é o de 1964 e nem de 1968 ou 1969 ou de 1977, ano em que Geisel fechou o Congresso. E há que se perguntar ao General Braga Neto qual é a cobra que voltará a fumar.

Eis um bom momento de o Procurador-geral da República jogar pesado. Delimitar território. Traçar uma linha e cuspir no chão. E o STF, por óbvio, também. É de pequeno que se torce o pepino. Só espero que esse pepino já não esteja crescidinho demais.

Post scriptum: A teoria do crocodilo bonzinho

Uma coisa, todavia, que temo é o fato de que, em nosso país, muita gente que deveria se levantar e dizer certas coisas teima em apostar na tese de que, se alimentar o crocodilo, poderá ser comido por último.

Imagem: Operação na favela do Jacarezinho desrespeitou determinação do Supremo Tribunal Federal – Mauro Pimentel / AFP

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